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Isenção de IR por doença grave: o pedido administrativo é gratuito, mas não é o único caminho.

Se o seu pedido foi negado, se a isenção foi cancelada depois da remissão da doença, ou se há valores dos últimos 5 anos a recuperar, a via judicial pode proteger melhor o seu direito.

Três fatos que pouca gente conhece


1 · Você não precisa esgotar o caminho administrativo

O STF decidiu, com efeito vinculante para todo o país, que a ação judicial de isenção por doença grave não exige requerimento administrativo prévio (Tema 1373). Você pode ir direto ao Judiciário. Veja quando isso importa.

2 · A via judicial aceita laudo médico particular

Na Justiça, o laudo do serviço médico oficial não é obrigatório: a doença pode ser comprovada por laudos particulares, exames e outros documentos (STJ, Súmula 598). É o que resolve muitos indeferimentos. Seu pedido foi negado? Veja o que fazer.

3 · A isenção não se perde com a remissão da doença

Ter os sintomas controlados, ou estar em remissão, não autoriza o corte da isenção (STJ, Súmula 627). Se a sua foi cancelada por “cura”, há o que fazer.

Quanto pode estar em jogo


A conta pura da retenção, sem juros: quem tem R$ 5.000 por mês retidos a título de Imposto de Renda acumula, em cinco anos, cerca de R$ 300.000 que podem ser objeto de discussão judicial. É aritmética simples de multiplicação; nenhum caso concreto e nenhuma promessa de resultado.

A calculadora faz essa conta com os seus valores. Roda inteiramente no seu navegador, nada é enviado, nenhum dado fica gravado.

Doenças contempladas pela lei


A isenção alcança quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem uma das condições listadas na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. A lista é taxativa: uma doença grave que não conste dela não gera o direito por analogia (STJ, Tema 250).

Há uma ressalva importante. O rol inclui a moléstia profissional, que não é uma doença determinada, e sim qualquer doença adquirida em razão do trabalho. Por essa porta entram quadros que não aparecem nominalmente na lei, desde que comprovado o nexo com a atividade exercida. Entenda como funciona

Atenção

Quem está em atividade não tem direito à isenção, mesmo com doença grave: o benefício alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão (STJ, Tema 1037).

Como funciona


  1. Conversa inicial

    Você explica sua situação pelo WhatsApp. Sem compromisso e sem formulários.

  2. Análise dos documentos

    Avaliamos laudos, contracheques e o histórico do seu caso com critério.

  3. Estratégia definida

    Você recebe uma explicação clara do caminho recomendado, inclusive quando o administrativo bastar.

Ver o passo a passo completo

Quem responde


Vicente Brasil Leite, advogado inscrito na OAB/BA 45.709 desde 2015. Atendimento on-line em todo o Brasil, com linguagem clara e fundamento técnico verificável: as decisões citadas neste site são públicas e podem ser conferidas.

Conhecer o método de trabalho e ler a transcrição do vídeo

Perguntas frequentes


Preciso de advogado para pedir a isenção?

Não: o pedido administrativo pode ser feito gratuitamente, sem advogado. Mas há situações em que a via judicial é o caminho mais adequado. Explicamos quando cada uma vale a pena.

Tive alta ou estou em remissão. Perco a isenção?

A jurisprudência consolidada do STJ diz que não: a isenção não exige demonstração da atualidade dos sintomas (Súmula 627). Saiba mais.

Consigo recuperar o que já paguei?

Em regra, os valores retidos nos últimos 5 anos podem ser objeto de restituição. Entenda a restituição.

Vocês atendem quem mora fora da Bahia?

Sim. A ação de isenção de IR tramita por meio eletrônico em qualquer tribunal do país, sem necessidade de deslocamento. O escritório fica em Salvador; os clientes estão em todo o Brasil.

Como funcionam os honorários?

A primeira conversa e a análise dos seus documentos são gratuitas. Havendo contratação, a proposta é entregue por escrito, e o honorário inicial só entra em cobrança depois da liminar que suspende a retenção mensal, quando o benefício da ação já aparece no seu contracheque. Ver o passo a passo do atendimento.