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Isenção de IR por doença grave: o que foi descontado dos seus proventos pode voltar, em regra nos últimos cinco anos.
Vale para quem teve o pedido negado, para quem teve a isenção cortada depois da melhora, e também para quem ainda nem pediu: a lei não obriga a tentar primeiro na Receita.
Qual é a sua situação?
Meu pedido foi negado
O indeferimento administrativo não é o fim do caminho. →
Minha isenção foi cancelada
Remissão da doença não é motivo legal para o corte. →
Quero a restituição retroativa
O que foi retido nos últimos 5 anos pode ser recuperado. →
Sou familiar ou herdeiro
Cuida de quem tem a doença ou é herdeiro de quem faleceu. →
Ainda não pediu a isenção e está em dúvida se precisa de advogado? A resposta está aqui. Se quiser entender antes o que o pedido na Receita exige e onde ele costuma travar, veja o caminho administrativo.
Regras específicas para o seu perfil
Sou servidor aposentado
Regime próprio, junta médica oficial e retenções altas. →
Sou militar da inativa
Reserva remunerada e reforma entram na regra da isenção. →
Sou pensionista
A doença considerada é a de quem recebe a pensão. →
Tenho previdência privada
PGBL e VGBL: renda mensal e resgate podem ser isentos. →
Sou aposentado (INSS)
Calcule quanto foi retido nos últimos 5 anos. →
Três fatos que pouca gente conhece
1 · Você não precisa esgotar o caminho administrativo
O STF decidiu, com efeito vinculante para todo o país, que a ação judicial de isenção por doença grave não exige requerimento administrativo prévio (Tema 1373). Você pode ir direto ao Judiciário. Veja quando isso importa.
2 · A via judicial aceita laudo médico particular
Na Justiça, o laudo do serviço médico oficial não é obrigatório: a doença pode ser comprovada por laudos particulares, exames e outros documentos (STJ, Súmula 598). É o que resolve muitos indeferimentos. Seu pedido foi negado? Veja o que fazer.
3 · A isenção não se perde com a remissão da doença
Ter os sintomas controlados, ou estar em remissão, não autoriza o corte da isenção (STJ, Súmula 627). Se a sua foi cancelada por “cura”, há o que fazer.
Quanto pode estar em jogo
A conta é uma multiplicação simples: quem tem R$ 5.000 por mês retidos a título de Imposto de Renda acumula, em cinco anos, cerca de R$ 300.000 que podem ser objeto de discussão judicial.
Esse número é o piso, não o teto: na via judicial os valores são atualizados pela Selic acumulada desde cada desconto, e a Selic não entra nessa multiplicação. A calculadora faz a mesma conta com os seus valores.
A janela dos cinco anos desliza
O prazo não é uma contagem que começa quando você pede: são sempre os cinco anos anteriores ao momento em que a discussão começa. Na prática, a cada mês que passa entra um mês novo na conta e sai o mais antigo, esse para sempre. Com R$ 5.000 de retenção mensal, cada mês de espera são R$ 5.000 que deixam de ser discutíveis. Não é motivo para correr; é motivo para saber, e para decidir com a informação na mão.
Doenças contempladas pela lei
A isenção alcança quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem uma das condições listadas na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. A lista é taxativa: uma doença grave que não conste dela não gera o direito por analogia (STJ, Tema 250).
- Câncer (neoplasia maligna) →
- Cardiopatia grave →
- Doença de Parkinson →
- Esclerose múltipla →
- Cegueira →
- Alienação mental →
- Hepatopatia grave →
- Nefropatia grave →
- AIDS →
- Paralisia irreversível e incapacitante →
- Espondiloartrose anquilosante →
- Fibrose cística (mucoviscidose) →
- Hanseníase →
- Tuberculose ativa →
- Doença de Paget (estados avançados) →
- Contaminação por radiação →
- Moléstia profissional →
Não achou a sua doença na lista?
O rol inclui a moléstia profissional, que não é uma doença determinada, e sim qualquer doença adquirida em razão do trabalho. Por essa porta entram quadros que não aparecem nominalmente na lei, desde que comprovado o nexo com a atividade exercida. Entenda como funciona.
Quem responde
Vicente Brasil Leite, advogado inscrito na OAB/BA 45.709 desde 2015. Atendimento on-line em todo o Brasil, com linguagem clara e fundamento técnico verificável: as decisões citadas neste site são públicas e podem ser conferidas.
O que acontece quando você chama
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Sem cobrança nem compromisso, apenas para entender o seu caso.
Você recebe orientações claras
Você vai saber se o caminho administrativo já basta no seu caso.
Você decide com todas as regras na mesa
Honorários e condições por escrito, antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir a isenção?
Não: o pedido administrativo pode ser feito gratuitamente, sem advogado. Mas há situações em que a via judicial é o caminho mais adequado. Explicamos quando cada uma vale a pena.
Tive alta ou estou em remissão. Perco a isenção?
A jurisprudência consolidada do STJ diz que não: a isenção não exige demonstração da atualidade dos sintomas (Súmula 627). Entenda por que a cura não cancela.
Consigo recuperar o que já paguei?
Em regra, os valores retidos nos últimos 5 anos podem ser objeto de restituição. Entenda a restituição.
Vocês atendem quem mora fora da Bahia?
Sim. A ação de isenção de IR tramita por meio eletrônico em qualquer tribunal do país, sem necessidade de deslocamento. O escritório fica em Salvador; os clientes estão em todo o Brasil.
Como funcionam os honorários?
As condições são explicadas na conversa inicial e combinadas por escrito antes de qualquer contratação. Ver o passo a passo do atendimento.
Se a sua dúvida não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra. É disso que trata a conversa.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015
Você me conta o caso e eu digo o que vejo, inclusive quando não há o que discutir.


