Doença de Paget e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão
Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A lei limita expressamente a hipótese aos estados avançados da doença.
Quem tem direito
- Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
- Militares da reserva remunerada ou reformados;
- Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
- Quadros com deformidades ósseas, fraturas patológicas, dor crônica intensa, envolvimento neurológico ou repercussão sistêmica documentada.
Atenção
Quem está em atividade não tem direito, mesmo com o diagnóstico: a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão (STJ, Tema 1037).
Os três pontos que mais importam
A lei fala em estados avançados
Diferentemente de outras hipóteses do rol, a doença de Paget tem qualificação legal expressa: só os estados avançados se enquadram. Casos incidentais, descobertos por acaso em exames e sem repercussão clínica, em regra não dão direito.
Doença tratada não afasta o direito
O uso de bifosfonatos e o controle do processo ósseo não eliminam a doença nem o direito: a jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?
Laudo particular vale na Justiça
A esfera administrativa costuma exigir laudo oficial. Na via judicial, o laudo do reumatologista, endocrinologista ou ortopedista de confiança, cintilografia óssea, radiografias e fosfatase alcalina são prova válida (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?
Restituição dos últimos 5 anos
O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.
Documentos úteis para a análise
- Laudo do reumatologista, endocrinologista ou ortopedista (mesmo particular), com CID
- Cintilografia óssea e radiografias das áreas acometidas
- Fosfatase alcalina e marcadores de remodelação óssea
- Relatórios de fraturas, deformidades ou complicações neurológicas
- Prescrição de bifosfonatos ou outros tratamentos
- Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
- Contracheques recentes com a retenção de IR
- Se houver: decisão de indeferimento
Perguntas frequentes
Descobri a doença por acaso, sem sintomas. Enquadra?
A lei fala em estados avançados. Casos incidentais, sem repercussão clínica ou risco de complicação, em regra não se enquadram. A análise depende do laudo do especialista.
Uso bifosfonato e melhorei bastante. Perdi o direito?
Não, em regra. A jurisprudência não exige sintomas atuais (STJ, Súmula 627). O tratamento eficaz não descaracteriza a doença anteriormente avançada.
A perícia oficial disse que meu caso não é avançado. E agora?
A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, a gravidade pode ser demonstrada por laudo particular e perícia judicial. Veja o que fazer.
Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).

