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Doença de Paget e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A lei limita expressamente a hipótese aos estados avançados da doença.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709

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Quem tem direito


  • Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
  • Militares da reserva remunerada ou reformados;
  • Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
  • Quadros com deformidades ósseas, fraturas patológicas, dor crônica intensa, envolvimento neurológico ou repercussão sistêmica documentada.

Aqui a gravidade faz parte do direito, e isso muda a estratégia


Em boa parte das doenças do rol, exigir estágio avançado é acrescentar à lei um requisito que ela não tem. Na doença de Paget acontece o contrário, e é melhor saber disso desde o começo: o art. 6º, XIV, não cita a doença isoladamente. Ele cita “estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)”. O qualificador está no texto, foi posto pelo legislador, e não é a perícia que o inventou.

As 17 condições do rol, e como a lei escreveu cada uma

A lei exige um estado

Aqui a gravidade faz parte do direito.

  • Tuberculose ativa
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget

A lei cita só a doença

Sem adjetivo, sem estágio, sem grau.

  • Doença de Parkinson
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Esclerose múltipla
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida
  • Moléstia profissional
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. A fibrose cística não consta do texto do inciso: foi incluída na relação dele pela Lei 9.250/95, art. 30, § 2º.

A consequência prática é direta: aqui o diagnóstico sozinho não resolve. O que decide é o que a documentação demonstra sobre a extensão e as repercussões da doença. E como a Paget é frequentemente assintomática por anos, descoberta por acaso numa radiografia ou numa fosfatase alcalina alterada, existe uma faixa grande de portadores para quem a isenção efetivamente não se aplica. Dizer o contrário seria vender expectativa.

O que costuma sustentar o estado avançado

Não existe uma definição legal fechada, e é por isso que o conjunto pesa mais que qualquer exame isolado. Os elementos que costumam aparecer nos casos reconhecidos são a doença poliostótica, atingindo vários ossos em vez de um; a deformidade óssea instalada, com arqueamento de ossos longos ou aumento do crânio; as fraturas patológicas; o comprometimento neurológico por compressão, incluindo a perda auditiva quando há acometimento do crânio; a dor óssea crônica refratária; e, nos quadros mais extensos, a repercussão cardíaca de alto débito. A degeneração sarcomatosa, embora rara, é o desfecho mais grave e, quando presente, desloca a discussão para a neoplasia maligna, que está no rol sem qualificador nenhum.

Por isso, nesta condição, a triagem começa pela leitura dos documentos e não pela conclusão. A cintilografia óssea, que mostra a extensão do acometimento, e a evolução da fosfatase alcalina ao longo do tempo costumam dizer mais sobre o enquadramento do que o nome da doença no laudo. Um exame isolado que apenas confirme a Paget, e nada mais, é um caso fraco; uma cintilografia com múltiplos focos acompanhada de deformidade e complicação documentada é outra conversa.

Os três pontos que mais importam


Doença tratada não afasta o direito

O uso de bifosfonatos e o controle do processo ósseo não eliminam a doença nem o direito: a jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?

Laudo particular vale na Justiça

A esfera administrativa costuma exigir laudo oficial. Na via judicial, o laudo do reumatologista, endocrinologista ou ortopedista de confiança, cintilografia óssea, radiografias e fosfatase alcalina são prova válida (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?

Restituição dos últimos 5 anos

O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Documentos úteis para a análise


  • Laudo do reumatologista, endocrinologista ou ortopedista (mesmo particular), com CID
  • Cintilografia óssea e radiografias das áreas acometidas
  • Fosfatase alcalina e marcadores de remodelação óssea
  • Relatórios de fraturas, deformidades ou complicações neurológicas
  • Prescrição de bifosfonatos ou outros tratamentos
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR
  • Se houver: decisão de indeferimento

Perguntas frequentes


Descobri a doença por acaso, sem sintomas. Enquadra?

A lei fala em estados avançados. Casos incidentais, sem repercussão clínica ou risco de complicação, em regra não se enquadram. A análise depende do laudo do especialista.

Uso bifosfonato e melhorei bastante. Perdi o direito?

Não, em regra. A jurisprudência não exige sintomas atuais (STJ, Súmula 627). O tratamento eficaz não descaracteriza a doença anteriormente avançada.

A perícia oficial disse que meu caso não é avançado. E agora?

A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, a gravidade pode ser demonstrada por laudo particular e perícia judicial. Veja o que fazer.

Se a sua pergunta não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Quem lê e responde é o próprio advogado.