Sua isenção foi cancelada porque a doença “melhorou”?
Acontece com frequência: depois de anos de isenção, uma reavaliação conclui que a doença está em remissão, e o benefício é cortado. O detalhe é que a jurisprudência consolidada diz que esse corte é indevido.
O que diz a jurisprudência
Súmula 627 do STJ
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”
Em linguagem simples: ter os sintomas controlados não faz você perder a isenção. A lógica é humana e prática: quem passou por uma doença grave segue com despesas de acompanhamento, exames e prevenção. A isenção existe justamente para isso.
Isso vale, por exemplo, para neoplasia maligna em remissão: a alta do tratamento oncológico não é fundamento legal para o corte.
O que é possível fazer
- Restabelecer a isenção pela via judicial, sem precisar de novo requerimento administrativo (STF, Tema 1373);
- Recuperar o que foi retido desde o corte indevido, dentro do prazo de 5 anos (veja a página de restituição);
- Comprovar a doença por laudo particular, se a perícia oficial for o obstáculo (STJ, Súmula 598).
Perguntas frequentes
Recebi notificação para nova perícia. Sou obrigado a ir?
A convocação administrativa deve ser respondida: ignorá-la pode gerar o corte por ausência. O que a jurisprudência veda é cancelar a isenção pela remissão em si. Cada caso merece análise antes de qualquer decisão.
O corte já aconteceu há mais de um ano. Perdi o direito?
Não. O direito à isenção permanece; o tempo limita apenas o alcance da restituição retroativa (em regra, 5 anos).
Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).

