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Sua isenção foi cancelada porque a doença “melhorou”?

Acontece com frequência: depois de anos de isenção, uma reavaliação conclui que a doença está em remissão, e o benefício é cortado. O detalhe é que a jurisprudência consolidada diz que esse corte é indevido.

O que diz a jurisprudência


Súmula 627 do STJ

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

Em linguagem simples: ter os sintomas controlados não faz você perder a isenção. A lógica é humana e prática: quem passou por uma doença grave segue com despesas de acompanhamento, exames e prevenção. A isenção existe justamente para isso.

Isso vale, por exemplo, para neoplasia maligna em remissão: a alta do tratamento oncológico não é fundamento legal para o corte.

O que é possível fazer


  • Restabelecer a isenção pela via judicial, sem precisar de novo requerimento administrativo (STF, Tema 1373);
  • Recuperar o que foi retido desde o corte indevido, dentro do prazo de 5 anos (veja a página de restituição);
  • Comprovar a doença por laudo particular, se a perícia oficial for o obstáculo (STJ, Súmula 598).

Perguntas frequentes


Recebi notificação para nova perícia. Sou obrigado a ir?

A convocação administrativa deve ser respondida: ignorá-la pode gerar o corte por ausência. O que a jurisprudência veda é cancelar a isenção pela remissão em si. Cada caso merece análise antes de qualquer decisão.

O corte já aconteceu há mais de um ano. Perdi o direito?

Não. O direito à isenção permanece; o tempo limita apenas o alcance da restituição retroativa (em regra, 5 anos).

Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).