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Preciso de advogado para pedir a isenção de IR?

Para o pedido administrativo, não. Ele é gratuito, pode ser feito por você mesmo nos canais oficiais, e para muita gente ele resolve.

Esta página existe para explicar a outra metade da resposta: as situações em que o caminho administrativo não resolve, e em que a via judicial protege melhor o seu direito.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709

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Quando o caminho administrativo costuma bastar


  • Você tem laudo do serviço médico oficial confirmando a doença;
  • A fonte pagadora reconhece o benefício sem resistência;
  • Você não tem valores retroativos relevantes a recuperar.

Nesse caso o caminho é a via administrativa, e você consegue tocar sozinho. É bom saber, porém, o que esse caminho pede de você antes de entrar nele.

Ele não cobra taxa, e mesmo assim cobra: do seu tempo, da sua paciência e, o que pesa mais, da sua disposição num momento em que ela costuma estar curta.

  • A perícia depende da fila do serviço médico do seu município ou do seu órgão, e essa fila não tem prazo definido em lei;
  • Ela costuma ser presencial, e quem precisa dela é justamente quem está doente, muitas vezes em tratamento ou com dificuldade de sair de casa;
  • O perito decide com o que você levar. Se ele não fixar quando a doença começou, os anos anteriores ficam de fora, e isso não se discute no balcão;
  • Recuperar o que já foi descontado exige retificar a declaração de cada ano, um por um, e pedir cada restituição em separado;
  • Se o pedido for negado, você descobre meses depois, e recomeça.

É esse trabalho que sai das suas mãos

Quando o caso é meu, essa lista deixa de ser sua. A prova é montada com o que você já tem, incluindo o laudo do seu próprio médico. A data de início da doença passa a ser discutida diante de um juiz, e não decidida num balcão. Os anos anteriores entram no mesmo processo, sem retificação ano a ano. E o processo é eletrônico: você não se desloca, não enfrenta fila e não precisa estar bem no dia da perícia.

Nada disso significa que você precisa de mim. Significa que a escolha é entre fazer sozinho, sabendo o que vem pela frente, e passar essa parte adiante. As duas são decisões legítimas, e a segunda existe justamente para quem não está em condições de encarar a primeira.

Antes de decidir, veja se o seu caso é um dos que a Fazenda já parou de discutir

Desde 2016 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deixou de contestar alguns pontos que antes derrubavam pedidos, entre eles a exigência de doença ativa e o enquadramento da cegueira em um só olho. Se a sua negativa se apoia exatamente num desses fundamentos, a chance de resolver sem processo é bem maior do que você imagina, e vale insistir na via administrativa antes de qualquer outra coisa. Se ela se apoia em outro motivo, aí a discussão é real e a conversa muda. Veja quais pontos a Fazenda já reconhece.

Se quiser, envie o que já tem em mãos antes de protocolar qualquer coisa. Eu digo se o seu caso é desses que passam direto e o que conferir no laudo para não voltar à estaca zero. Como funciona o pedido na Receita, em detalhe.

Quando a via judicial faz diferença


Você não é obrigado a tentar primeiro na administração

O STF fixou, em repercussão geral (Tema 1373), que a ação de isenção por doença grave não exige prévio requerimento administrativo. Ir direto ao Judiciário é um direito seu, não um atalho.

Seu laudo particular vale como prova

A perícia oficial negou ou você não tem laudo oficial? Na via judicial o juiz pode reconhecer a doença por laudos particulares, exames e outros documentos (STJ, Súmula 598).

Retroativos e isenção cancelada

Restituição dos últimos 5 anos e restabelecimento de isenção cortada após remissão (STJ, Súmula 627) são discussões que, na prática, se resolvem melhor com acompanhamento técnico.

Situações típicas: pedido negado · isenção cancelada · restituição retroativa.

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Perguntas frequentes


O advogado acelera o pedido administrativo?

Não é essa a função. O pedido administrativo tem rito próprio e independe de advogado. A atuação técnica faz diferença na via judicial e na análise prévia de qual caminho serve ao seu caso.

Ir direto à Justiça não irrita o juiz?

Não. A desnecessidade de requerimento prévio nessa matéria foi fixada pelo STF com efeito vinculante e vale para todos os juízes do país.

A via administrativa não é mais rápida?

Nem sempre, e a comparação costuma ser feita errado. A via administrativa não tem prazo definido em lei para a perícia: ela depende da fila do serviço médico da sua cidade ou do seu órgão, e essa espera não aparece em lugar nenhum. Se o pedido for negado, você descobre meses depois e recomeça. A via judicial é mais longa até o fim, mas tem uma diferença importante no começo: o pedido para interromper o desconto pode ser apreciado logo no início, por tutela provisória, sem esperar o processo terminar. São duas lentidões diferentes, e a escolha depende de qual delas pesa mais no seu caso.

Como funcionam os honorários?

A conversa inicial pelo WhatsApp não gera cobrança. As condições de honorários são explicadas nessa conversa e combinadas por escrito antes de qualquer contratação.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Quem lê e responde é o próprio advogado.