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Fibrose cística (mucoviscidose) e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem fibrose cística (mucoviscidose) tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A doença está expressamente citada no rol legal, o que costuma facilitar o reconhecimento.

Quem tem direito


  • Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
  • Militares da reserva remunerada ou reformados;
  • Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
  • Inclusive transplantados de pulmão ou fígado em razão da fibrose cística.

Atenção

Quem está em atividade não tem direito, mesmo com o diagnóstico: a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão (STJ, Tema 1037).

Os três pontos que mais importam


Doença expressa no rol da lei

A fibrose cística está listada nominalmente na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. A discussão sobre o enquadramento em si é mínima; a controvérsia costuma se limitar à prova do diagnóstico.

Bom controle e transplante não afastam o direito

O uso contínuo de moduladores da proteína CFTR, o bom estado nutricional ou o transplante bem-sucedido não eliminam o direito: a jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?

Laudo particular vale na Justiça

A esfera administrativa costuma exigir laudo oficial. Na via judicial, o laudo do pneumologista ou geneticista de confiança, o teste do suor e o exame genético são prova válida (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?

Restituição dos últimos 5 anos

O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Documentos úteis para a análise


  • Laudo do pneumologista ou centro de referência (mesmo particular), com CID
  • Teste do suor
  • Exame genético para mutações do CFTR
  • Prova de função pulmonar (espirometria) e exames de imagem
  • Prescrições de moduladores, enzimas pancreáticas e antibióticos
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR
  • Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento

Perguntas frequentes


Uso modulador da CFTR e minha função pulmonar está boa. Ainda tenho direito?

Sim, em regra. A jurisprudência não exige sintomas atuais (STJ, Súmula 627). O bom controle com medicação não afasta a doença.

Fiz transplante de pulmão. Isso conta?

O transplante decorrente da fibrose cística mantém o direito à isenção. O bom resultado do transplante não afasta a doença de base.

A perícia oficial disse que meu caso não é grave. E agora?

A lei não exige gravidade específica para a fibrose cística: a doença está no rol pelo nome. A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão. Veja o que fazer.

Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).