Nefropatia grave e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão
Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem nefropatia grave tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A hipótese alcança insuficiência renal crônica em estágios avançados, pacientes em hemodiálise ou diálise peritoneal e transplantados renais.
Quem tem direito
- Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
- Militares da reserva remunerada ou reformados;
- Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
- Insuficiência renal crônica avançada, pacientes em hemodiálise ou diálise peritoneal, transplantados renais.
Atenção
Quem está em atividade não tem direito, mesmo com o diagnóstico: a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão (STJ, Tema 1037).
Os três pontos que mais importam
Transplantado renal mantém o direito
O transplante bem-sucedido é motivo comum de indeferimento ou cancelamento administrativo, mas a jurisprudência do STJ consolidou que a doença anterior não é apagada pelo transplante: o direito é preservado (Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?
A lei exige gravidade
Alterações renais leves ou estáveis, sem repercussão clínica relevante, não se enquadram. A hipótese legal é nefropatia grave: insuficiência renal em estágios avançados, indicação de diálise, transplante.
Laudo particular vale na Justiça
A esfera administrativa costuma exigir laudo oficial. Na via judicial, o laudo do nefrologista de confiança, exames de função renal e relatórios da equipe de diálise ou transplante são prova válida (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?
Restituição dos últimos 5 anos
O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.
Documentos úteis para a análise
- Laudo do nefrologista (mesmo particular), com CID e descrição do quadro
- Exames: creatinina, ureia, taxa de filtração glomerular (TFG), urina 1
- Ultrassom renal e outros exames de imagem, se houver
- Relatório da clínica de diálise, se aplicável
- Se transplantado: relatório da equipe transplantadora
- Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
- Contracheques recentes com a retenção de IR
- Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento
Perguntas frequentes
Fiz transplante renal e estou bem. Continuo com direito?
Sim, em regra. A jurisprudência do STJ (Súmula 627) reconhece que o transplante não elimina o direito. É comum a Receita ou o INSS cancelar a isenção com esse fundamento, e essa situação é revertida na via judicial.
Faço hemodiálise há pouco tempo. Já posso pedir?
Sim. A indicação e o início da diálise são marcos que costumam ser aceitos administrativa e judicialmente para o enquadramento como nefropatia grave.
Tenho insuficiência renal em estágio 3, sem diálise. Enquadra?
Depende. Estágios iniciais costumam ser negados; estágios avançados (4 e 5) com queda importante da função renal têm boa chance de reconhecimento com base no laudo do nefrologista.
A perícia oficial disse que meu caso não é grave. E agora?
A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, a gravidade pode ser demonstrada por laudo particular e perícia judicial. Veja o que fazer.
Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).

