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Nefropatia grave e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem nefropatia grave tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A hipótese alcança insuficiência renal crônica em estágios avançados, pacientes em hemodiálise ou diálise peritoneal e transplantados renais.

Quem tem direito


  • Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
  • Militares da reserva remunerada ou reformados;
  • Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
  • Insuficiência renal crônica avançada, pacientes em hemodiálise ou diálise peritoneal, transplantados renais.

Atenção

Quem está em atividade não tem direito, mesmo com o diagnóstico: a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão (STJ, Tema 1037).

Os três pontos que mais importam


Transplantado renal mantém o direito

O transplante bem-sucedido é motivo comum de indeferimento ou cancelamento administrativo, mas a jurisprudência do STJ consolidou que a doença anterior não é apagada pelo transplante: o direito é preservado (Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?

A lei exige gravidade

Alterações renais leves ou estáveis, sem repercussão clínica relevante, não se enquadram. A hipótese legal é nefropatia grave: insuficiência renal em estágios avançados, indicação de diálise, transplante.

Laudo particular vale na Justiça

A esfera administrativa costuma exigir laudo oficial. Na via judicial, o laudo do nefrologista de confiança, exames de função renal e relatórios da equipe de diálise ou transplante são prova válida (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?

Restituição dos últimos 5 anos

O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Documentos úteis para a análise


  • Laudo do nefrologista (mesmo particular), com CID e descrição do quadro
  • Exames: creatinina, ureia, taxa de filtração glomerular (TFG), urina 1
  • Ultrassom renal e outros exames de imagem, se houver
  • Relatório da clínica de diálise, se aplicável
  • Se transplantado: relatório da equipe transplantadora
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR
  • Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento

Perguntas frequentes


Fiz transplante renal e estou bem. Continuo com direito?

Sim, em regra. A jurisprudência do STJ (Súmula 627) reconhece que o transplante não elimina o direito. É comum a Receita ou o INSS cancelar a isenção com esse fundamento, e essa situação é revertida na via judicial.

Faço hemodiálise há pouco tempo. Já posso pedir?

Sim. A indicação e o início da diálise são marcos que costumam ser aceitos administrativa e judicialmente para o enquadramento como nefropatia grave.

Tenho insuficiência renal em estágio 3, sem diálise. Enquadra?

Depende. Estágios iniciais costumam ser negados; estágios avançados (4 e 5) com queda importante da função renal têm boa chance de reconhecimento com base no laudo do nefrologista.

A perícia oficial disse que meu caso não é grave. E agora?

A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, a gravidade pode ser demonstrada por laudo particular e perícia judicial. Veja o que fazer.

Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).