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Câncer e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem diagnóstico de neoplasia maligna (o termo legal para câncer) tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV).

Quem tem direito


  • Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
  • Militares da reserva remunerada ou reformados;
  • Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
  • Em qualquer fase: diagnóstico recente, em tratamento ou em remissão.

Atenção

Quem está em atividade não tem direito, mesmo com o diagnóstico: a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão (STJ, Tema 1037).

Os três pontos que mais importam


Remissão não cancela a isenção

A alta do tratamento oncológico não é fundamento para cortar o benefício: a jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada após a remissão?

Laudo particular vale na Justiça

Se a perícia oficial recusou seu laudo, a via judicial admite laudos particulares, exames e prontuários como prova (STJ, Súmula 598).

Restituição dos últimos 5 anos

O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Documentos úteis para a análise


  • Laudo médico com o diagnóstico (mesmo particular) e exames
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR
  • Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento

Perguntas frequentes


Terminei o tratamento há anos. Ainda tenho direito?

Sim, em regra. A isenção não exige sintomas atuais nem recidiva (STJ, Súmula 627). O histórico do diagnóstico é o que importa.

Meu pedido na fonte pagadora foi negado. E agora?

O indeferimento não encerra a discussão: a via judicial tem regras de prova mais amplas e não exige novo pedido administrativo. Veja o que fazer.

Sou pensionista; quem teve câncer foi meu marido. Tenho direito?

A isenção sobre a pensão considera a doença do beneficiário da pensão. Situações envolvendo a doença do instituidor exigem análise específica. Converse conosco.

Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).