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Câncer isenta o Imposto de Renda?

Isenta a aposentadoria, a reforma e a pensão de quem tem ou teve neoplasia maligna, de qualquer tipo e em qualquer estágio.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709

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Ver se eu tenho direitoVocê não precisa ter todos os documentos ainda

Pesquisando por um familiar? Pode escrever você mesmo.

Vale para qualquer câncer, incluindo:

  • Mama
  • Próstata
  • Intestino e colorretal
  • Pulmão
  • Estômago
  • Leucemia e linfoma
  • Tireoide
  • Bexiga e rim
  • Pele (melanoma)
  • Fígado e pâncreas
  • Colo do útero

A lei fala em neoplasia maligna, sem distinguir tipo, órgão ou estágio. Tumor benigno não se enquadra.

Em alguns casos o tumor tem uma causa que também está no rol, e aí existem dois fundamentos possíveis para o mesmo pedido: é o que acontece com quem sofreu contaminação por radiação e com a degeneração sarcomatosa que pode surgir na doença de Paget.

O que costuma estar em jogo

A isenção não vale só daqui para frente. O Imposto de Renda já descontado dos seus proventos pode ser discutido, em regra nos últimos cinco anos (art. 168 do CTN). No câncer esse ponto é decisivo por um motivo específico: o marco é a data do diagnóstico, não a data em que alguém reconheceu o direito, e entre uma e outra costumam ter passado anos de desconto. Faça a conta com os valores do seu contracheque.

Quem tem direito


  • Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
  • Militares da reserva remunerada ou reformados;
  • Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
  • Em qualquer fase: diagnóstico recente, em tratamento ou em remissão.

A data que está no seu laudo decide quanto você recupera


No câncer, o enquadramento raramente é o problema: qualquer neoplasia maligna está no rol do art. 6º, XIV. O que costuma custar dinheiro é outra coisa, e passa despercebida: a data.

Data do diagnóstico, não data do laudo

O entendimento consolidado do STJ é que a isenção começa na data em que a doença foi comprovada por diagnóstico médico especializado, e não necessariamente na data em que um laudo oficial foi emitido. Na prática: um laudo emitido este ano que registre que o diagnóstico ocorreu há quatro anos abre uma discussão muito diferente da de um laudo que só fala do presente.

Onde o dinheiro costuma se perder

  1. O diagnóstico

    É aqui que a lei considera a doença comprovada, e é daqui que a isenção conta. A biópsia ou o anatomopatológico costumam ser o documento que fixa essa data.

  2. A aposentadoria, a reforma ou a pensão

    Se veio depois do diagnóstico, é ela que passa a marcar o início: a lei isenta proventos, não a remuneração de quem estava em atividade.

  3. Os anos de retenção que ninguém questionou

    Este é o trecho que costuma passar despercebido. O imposto seguiu sendo descontado mês a mês, sem que houvesse motivo legal para isso.

  4. O laudo emitido hoje

    Um laudo atual que registre a data do diagnóstico inicial abre uma discussão diferente da de um laudo que só descreve o presente. A data de emissão não é a data que importa.

Em regra, o que se pode discutir para trás alcança cinco anos (art. 168 do CTN). Como funciona a restituição.

Por isso vale conferir o que os seus documentos registram:

  • A natureza maligna descrita com clareza, com o CID correspondente;
  • A DATA do diagnóstico inicial, e não só a data em que o documento foi assinado;
  • O laudo do anatomopatológico ou da biópsia, que costuma ser o documento que fixa essa data com precisão;
  • Se houve aposentadoria por invalidez ou por tempo de contribuição depois do diagnóstico, a data dela também importa.

Um limite importante

Se o diagnóstico é anterior à sua aposentadoria, a isenção só alcança os proventos a partir dela: a lei isenta aposentadoria, reforma e pensão, não a remuneração de quem estava em atividade. Veja como esse marco é tratado nas duas vias.

Os três pontos que mais importam


Remissão não cancela a isenção

A alta do tratamento oncológico não é fundamento para cortar o benefício: a jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada após a remissão?

Laudo particular vale na Justiça

Se a perícia oficial recusou seu laudo, a via judicial admite laudos particulares, exames e prontuários como prova (STJ, Súmula 598).

Restituição dos últimos 5 anos

O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Se você é servidor público aposentado, há um ponto a mais que costuma decidir o tamanho do retroativo: o seu próprio arquivo funcional guarda a data do diagnóstico.

Documentos úteis para a análise


  • Laudo médico com o diagnóstico (mesmo particular) e exames
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR
  • Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento

Perguntas frequentes


Terminei o tratamento há anos. Ainda tenho direito?

Sim, em regra. A isenção não exige sintomas atuais nem recidiva (STJ, Súmula 627). O histórico do diagnóstico é o que importa.

Meu pedido na fonte pagadora foi negado. E agora?

O indeferimento não encerra a discussão: a via judicial tem regras de prova mais amplas e não exige novo pedido administrativo. Veja o que fazer.

Meu tumor foi retirado e não houve metástase. Isso muda alguma coisa?

Não muda o enquadramento. A lei fala em neoplasia maligna, sem exigir estágio, extensão ou tratamento em curso. E desde 2016 a Fazenda Nacional deixou de sustentar a exigência de sintomas atuais ou de recidiva, por meio do Parecer PGFN/CRJ nº 701/2016 e dos Atos Declaratórios PGFN nº 3 e nº 5, que vinculam a Receita.

Fui diagnosticado há seis anos. Perdi o direito de recuperar tudo?

O direito à isenção não prescreve, mas a devolução do que foi descontado é limitada aos últimos cinco anos (art. 168 do CTN). Ou seja: o sexto ano para trás fica fora, e os cinco anteriores ao pedido continuam em discussão. Por isso a data em que o pedido é feito importa para o valor.

Sou pensionista; quem teve câncer foi meu marido. Tenho direito?

A isenção sobre a pensão considera a doença do beneficiário da pensão. Situações envolvendo a doença do instituidor exigem análise específica. Converse conosco.

Se a sua pergunta não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra. Datas e documentos variam de pessoa para pessoa.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Quem lê e responde é o próprio advogado.