Câncer e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão
Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem diagnóstico de neoplasia maligna (o termo legal para câncer) tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV).
Quem tem direito
- Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
- Militares da reserva remunerada ou reformados;
- Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
- Em qualquer fase: diagnóstico recente, em tratamento ou em remissão.
Atenção
Quem está em atividade não tem direito, mesmo com o diagnóstico: a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão (STJ, Tema 1037).
Os três pontos que mais importam
Remissão não cancela a isenção
A alta do tratamento oncológico não é fundamento para cortar o benefício: a jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada após a remissão?
Laudo particular vale na Justiça
Se a perícia oficial recusou seu laudo, a via judicial admite laudos particulares, exames e prontuários como prova (STJ, Súmula 598).
Restituição dos últimos 5 anos
O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.
Documentos úteis para a análise
- Laudo médico com o diagnóstico (mesmo particular) e exames
- Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
- Contracheques recentes com a retenção de IR
- Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento
Perguntas frequentes
Terminei o tratamento há anos. Ainda tenho direito?
Sim, em regra. A isenção não exige sintomas atuais nem recidiva (STJ, Súmula 627). O histórico do diagnóstico é o que importa.
Meu pedido na fonte pagadora foi negado. E agora?
O indeferimento não encerra a discussão: a via judicial tem regras de prova mais amplas e não exige novo pedido administrativo. Veja o que fazer.
Sou pensionista; quem teve câncer foi meu marido. Tenho direito?
A isenção sobre a pensão considera a doença do beneficiário da pensão. Situações envolvendo a doença do instituidor exigem análise específica. Converse conosco.
Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).

