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Familiares e herdeiros: o que cada um pode buscar no Imposto de Renda

Muitas famílias só descobrem a isenção por doença grave depois que o aposentado adoeceu, ou até depois que faleceu. Dependendo da sua relação com ele, há caminhos diferentes. Esta página separa as três situações para você se encontrar.

1. Você recebe pensão e tem doença grave


A isenção vale para pensionistas: se você recebe pensão (por morte, alimentícia ou de regime próprio) e tem uma das doenças do rol legal, a pensão pode ficar isenta de IR (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A doença considerada é a sua, de quem recebe a pensão.

Valem aqui as mesmas regras das demais situações: laudo particular é aceito na via judicial (STJ, Súmula 598), a remissão não cancela o benefício (STJ, Súmula 627) e a restituição pode alcançar os últimos 5 anos.

2. Quem faleceu era isento (ou tinha direito) e a família não sabia


O direito à isenção nasce com a doença, não com o pedido. Se o aposentado ou pensionista tinha doença grave comprovada e o IR continuou sendo retido, esses valores foram pagos indevidamente. Com o falecimento, o que era dele passa a compor a herança.

O que os herdeiros podem buscar

A restituição do que foi retido indevidamente, em regra nos 5 anos anteriores, pode ser pleiteada pelo espólio (no inventário) ou pelos herdeiros, conforme a fase da sucessão. É uma discussão documental: laudos e contracheques do falecido são a base da prova. Como funciona a restituição.

Atenção aos prazos

O limite de 5 anos corre continuamente: a cada mês que passa, o mês mais antigo deixa de ser recuperável. Se essa é a situação da sua família, não deixe a análise para depois do fim do inventário.

3. Você cuida de quem tem a doença


Filhos e cônjuges costumam ser quem pesquisa e resolve. Se o seu pai, mãe ou cônjuge é aposentado e tem doença grave, o direito é dele, mas você pode conduzir a conversa por ele: reunir os documentos, entender os caminhos e nos procurar em nome da família. Para a ação judicial, basta procuração; se ele não puder mais exprimir a vontade, há caminhos próprios que explicamos na análise.

Perguntas frequentes


Meu pai faleceu de câncer e nunca pediu a isenção. Ainda dá para reaver algo?

Em regra, sim: o que foi retido indevidamente nos 5 anos anteriores pode ser buscado pelo espólio ou pelos herdeiros, com prova documental da doença. Quanto antes a análise, menos meses se perdem pelo prazo.

Recebo pensão do meu marido, que tinha doença grave. Minha pensão é isenta?

A isenção da pensão considera a doença de quem a recebe. A situação em que a doença era do instituidor exige análise específica, inclusive do período anterior ao falecimento. Converse conosco.

O inventário já terminou. Perdi a chance?

Não necessariamente: encerrado o inventário, a discussão pode ser conduzida pelos herdeiros. O ponto sensível é o prazo de 5 anos, que continua correndo.

Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).