Cardiopatia grave isenta o Imposto de Renda?
Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem cardiopatia grave tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). Infarto com sequela, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e outras doenças do coração podem se enquadrar, conforme a gravidade demonstrada nos laudos.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709
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Pesquisando por um familiar? Pode escrever você mesmo.
Se o seu laudo traz um destes, esta página é para você:
- Insuficiência cardíaca
- Sequela de infarto
- Miocardiopatia dilatada
- Miocardiopatia chagásica
- Miocardiopatia hipertrófica
- Valvopatia grave
- Arritmia grave
- Cardiopatia isquêmica
- Cardiopatia congênita
- Hipertensão pulmonar
- Portador de marcapasso ou CDI
A lista não é fechada: o que a lei exige é que a gravidade esteja demonstrada nos laudos.
O que costuma estar em jogo
A isenção não vale só daqui para frente. O Imposto de Renda que já foi descontado dos seus proventos pode ser discutido, em regra nos últimos cinco anos (art. 168 do CTN). Em cardiopatia isso pesa, porque o diagnóstico costuma ser antigo e o desconto seguiu correndo todo mês desde então. Faça a conta com os valores do seu contracheque.
Quem tem direito
- Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
- Militares da reserva remunerada ou reformados;
- Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
- Inclusive com a doença controlada por medicação, cirurgia ou marcapasso.
O que o seu laudo precisa dizer, e quase nunca diz
Este é o ponto que mais derruba pedido de cardiopatia, e ele não é médico, é de redação. A lei isenta “cardiopatia grave”, e o rol do art. 6º, XIV, é taxativo: não se estende por analogia (STJ, Tema 250). O seu cardiologista, porém, não escreve “cardiopatia grave”. Ele escreve o diagnóstico clínico.
O nome clínico é um; o nome legal é outro
Miocardiopatia dilatada, chagásica ou hipertrófica, insuficiência cardíaca, sequela de infarto, valvopatia, arritmia grave, cardiopatia congênita, hipertensão pulmonar: nenhuma dessas palavras está na lei. Todas podem se enquadrar como cardiopatia grave, e é o laudo que faz essa ponte. Um documento que diga apenas o diagnóstico, sem caracterizar a gravidade, deixa a ponte por fazer.
Três elementos costumam ser decisivos no documento:
- O diagnóstico, com o CID correspondente;
- A caracterização da gravidade: classe funcional (NYHA), fração de ejeção, limitação às atividades, necessidade de acompanhamento contínuo, uso de marcapasso ou CDI;
- A DATA em que a doença foi constatada, e não apenas a data em que o laudo foi assinado. É essa data que define desde quando você pode discutir a devolução do que foi retido.
Vale conferir agora
Pegue o seu laudo e veja se ele traz esses três elementos. Se trouxer só o diagnóstico, isso não significa que você não tem direito: significa que o documento, do jeito que está, não conta a história inteira. É uma das coisas que dá para resolver antes de qualquer pedido.
O que costuma travar o pedido
- Costuma vir escrito“Fração de ejeção preservada e paciente em classe funcional I, sem gravidade que justifique.”
- O que responde
A lei escreveu “cardiopatia grave” sem definir por número, e não existe fração de ejeção nem classe funcional fixada em texto legal como fronteira do direito. Um paciente com disfunção importante, arritmia com risco de morte, doença coronariana extensa ou valvopatia significativa pode estar compensado no dia da perícia e ainda assim ter quadro grave. O que se examina é o conjunto, não um índice isolado.
- Costuma vir escrito“Quadro estável após cirurgia, em uso regular de medicação.”
- O que responde
Estabilidade depois de revascularização, troca valvar ou implante de dispositivo é o resultado esperado do tratamento, não prova de que a cardiopatia deixou de existir. A jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?
- Costuma vir escrito“Marca-passo implantado e ritmo normalizado: o problema foi resolvido.”
- O que responde
O dispositivo não corrigiu o coração, ele assumiu uma função que o coração deixou de fazer, e vai continuar assumindo pelo resto da vida, com trocas periódicas de gerador. O mesmo vale para stent, prótese valvar e desfibrilador implantável: ritmo normal com marca-passo é prova de que o aparelho funciona, não de que a doença passou. Laudos do cardiologista particular, exames e prontuários provam isso na via judicial (STJ, Súmula 598). O que fazer depois de um indeferimento.
⚠ Diferente da maioria das condições do rol, aqui a lei exige gravidade: está escrito “cardiopatia grave”. Isso significa que a gravidade é elemento do direito e precisa ser demonstrada, e não que ela se prove por um número único.
Restituição dos últimos 5 anos
O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.
Duas situações mudam a estratégia deste pedido, e cada uma tem página própria: a de quem recebe de regime próprio como servidor e a de quem recebe proventos de inatividade militar.
Documentos úteis para a análise
- Laudo cardiológico (mesmo particular) e exames: ecocardiograma, cateterismo, holter
- Relatórios de internação ou cirurgia, se houver
- Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
- Contracheques recentes com a retenção de IR
- Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento
Perguntas frequentes
Infarto é considerado cardiopatia grave?
O infarto, sozinho, não aparece na lei com esse nome: o que a lei isenta é a cardiopatia grave. Quando o infarto deixa sequela no coração, como insuficiência cardíaca ou perda importante da força de bombeamento, ele pode caracterizar cardiopatia grave. O que decide é a gravidade descrita nos laudos e exames, não o registro do infarto em si.
O que conta como cardiopatia grave?
A lei não traz uma lista fechada. A gravidade é demonstrada caso a caso, por laudos e exames: insuficiência cardíaca, sequelas de infarto, miocardiopatias e arritmias graves são exemplos frequentes na jurisprudência. A análise é sempre documental e individual.
Coloquei marcapasso e estou bem. Ainda tenho direito?
A melhora com tratamento não afasta o direito, em regra: a jurisprudência não exige sintomas atuais (STJ, Súmula 627). O que importa é a comprovação da doença.
Meu laudo diz “miocardiopatia”, não diz “cardiopatia grave”. Isso invalida o pedido?
Não invalida o direito, mas enfraquece o documento. O rol da lei é taxativo e fala em cardiopatia grave; o laudo é que precisa mostrar que o seu quadro se encaixa aí, descrevendo a gravidade e não só o diagnóstico. Complementar o laudo antes de pedir costuma ser mais rápido do que recorrer depois de um indeferimento.
Minha isenção foi cortada depois que a perícia disse que eu melhorei. Isso é legal?
Desde 2016 a própria Fazenda Nacional deixou de sustentar essa tese: o Parecer PGFN/CRJ nº 701/2016 e os Atos Declaratórios PGFN nº 3 e nº 5 registram que a isenção “não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva”, e isso vincula a Receita. Veja o que a Fazenda já reconhece.
A perícia oficial disse que minha doença não é grave. E agora?
A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, a gravidade pode ser demonstrada por laudos particulares e perícia judicial. Veja o que fazer.
Se a sua pergunta não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra. Nenhuma lista cobre o que está escrito no seu laudo.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015
Quem lê e responde é o próprio advogado.

