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Cardiopatia grave e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem cardiopatia grave tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). Infarto com sequela, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e outras doenças do coração podem se enquadrar, conforme a gravidade demonstrada nos laudos.

Quem tem direito


  • Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
  • Militares da reserva remunerada ou reformados;
  • Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
  • Inclusive com a doença controlada por medicação, cirurgia ou marcapasso.

Atenção

Quem está em atividade não tem direito, mesmo com o diagnóstico: a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão (STJ, Tema 1037).

Os três pontos que mais importam


Doença controlada não cancela a isenção

Estar estável com remédios ou após cirurgia não é fundamento para negar ou cortar o benefício: a jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?

Laudo particular vale na Justiça

A cardiopatia grave costuma ser negada na esfera administrativa por exigência de laudo oficial. Na via judicial, laudos de cardiologista particular, exames e prontuários são prova válida (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?

Restituição dos últimos 5 anos

O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Documentos úteis para a análise


  • Laudo cardiológico (mesmo particular) e exames: ecocardiograma, cateterismo, holter
  • Relatórios de internação ou cirurgia, se houver
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR
  • Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento

Perguntas frequentes


O que conta como cardiopatia grave?

A lei não traz uma lista fechada. A gravidade é demonstrada caso a caso, por laudos e exames: insuficiência cardíaca, sequelas de infarto, miocardiopatias e arritmias graves são exemplos frequentes na jurisprudência. A análise é sempre documental e individual.

Coloquei marcapasso e estou bem. Ainda tenho direito?

A melhora com tratamento não afasta o direito, em regra: a jurisprudência não exige sintomas atuais (STJ, Súmula 627). O que importa é a comprovação da doença.

A perícia oficial disse que minha doença não é grave. E agora?

A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, a gravidade pode ser demonstrada por laudos particulares e perícia judicial. Veja o que fazer.

Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).