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Hepatopatia grave e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem hepatopatia grave tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A hipótese alcança quadros como cirrose, hepatite crônica com repercussão grave e insuficiência hepática. Casos leves ou de simples elevação de enzimas, sem repercussão clínica, não se enquadram: a lei exige a gravidade da doença.

Quem tem direito


  • Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
  • Militares da reserva remunerada ou reformados;
  • Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
  • Cirrose de qualquer causa, hepatite crônica com repercussão grave, insuficiência hepática, transplantados hepáticos.

Atenção

Quem está em atividade não tem direito, mesmo com o diagnóstico: a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão (STJ, Tema 1037).

Os três pontos que mais importam


A lei exige gravidade

Nem toda alteração hepática se enquadra: a hipótese legal é hepatopatia grave. Cirrose, transplante e insuficiência hepática costumam ser reconhecidos; hepatites crônicas dependem do estágio de fibrose e da repercussão clínica documentada.

Doença compensada não afasta o direito

Cirrose compensada, hepatite em tratamento com boa resposta ou transplante bem-sucedido não eliminam o direito: a jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?

Laudo particular vale na Justiça

A esfera administrativa costuma exigir laudo oficial. Na via judicial, o laudo do hepatologista de confiança, exames de imagem, elastografia e biópsia hepática são prova válida (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?

Restituição dos últimos 5 anos

O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Documentos úteis para a análise


  • Laudo do hepatologista ou gastroenterologista (mesmo particular), com CID e descrição do quadro
  • Exames de sangue: transaminases, bilirrubinas, coagulograma, albumina
  • Ultrassom, tomografia ou ressonância de abdome
  • Elastografia hepática ou biópsia, se houver
  • Se transplantado: relatório da equipe transplantadora
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR
  • Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento

Perguntas frequentes


Tenho hepatite C tratada e curada. Ainda tenho direito?

Se houve repercussão grave (fibrose avançada ou cirrose), o direito costuma ser reconhecido mesmo após a resposta virológica sustentada, com base na Súmula 627 do STJ. Se o quadro era leve e resolveu sem sequela, o enquadramento é discutível.

Fiz transplante de fígado. Isso conta?

O transplante hepático é reconhecido como hepatopatia grave. O bom resultado do transplante não afasta o direito.

Esteatose (gordura no fígado) se enquadra?

Esteatose leve, isoladamente, não é hepatopatia grave. Casos avançados (esteato-hepatite com fibrose ou cirrose) podem se enquadrar, dependendo da documentação clínica.

A perícia oficial disse que meu caso não é grave. E agora?

A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, a gravidade pode ser demonstrada por laudo particular, exames de imagem e perícia judicial. Veja o que fazer.

Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).