Hepatopatia grave e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão
Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem hepatopatia grave tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A hipótese alcança quadros como cirrose, hepatite crônica com repercussão grave e insuficiência hepática. Casos leves ou de simples elevação de enzimas, sem repercussão clínica, não se enquadram: a lei exige a gravidade da doença.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709
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Quem tem direito
- Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
- Militares da reserva remunerada ou reformados;
- Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
- Cirrose de qualquer causa, hepatite crônica com repercussão grave, insuficiência hepática, transplantados hepáticos.
O que costuma travar o pedido
- Costuma vir escrito“Cirrose compensada, Child-Pugh A, sem descompensação.”
- O que responde
Compensada quer dizer que o fígado ainda dá conta, não que a cirrose deixou de existir: ela é lesão estrutural e irreversível, e a classificação descreve o momento, não o diagnóstico. A jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?
- Costuma vir escrito“Hepatite tratada com resposta virológica sustentada, paciente curado.”
- O que responde
Eliminar o vírus não desfaz a fibrose que ele deixou. O que importa aqui é o que restou no fígado, documentado por elastografia, imagem ou biópsia, e não o resultado da carga viral. Cura da infecção e reversão do dano são coisas diferentes.
- Costuma vir escrito“Transplante hepático realizado com sucesso, função normal.”
- O que responde
O transplantado não voltou a ser uma pessoa sem doença hepática: ele passou a depender de imunossupressão contínua e por prazo indeterminado, com risco permanente de rejeição e com os efeitos próprios dessa medicação. Exames de função normal depois do transplante mostram que o enxerto pegou, e não que a hepatopatia nunca existiu. Os relatórios da equipe transplantadora provam isso na via judicial, ainda que particulares (STJ, Súmula 598). O que fazer depois de um indeferimento.
⚠ Aqui a lei exige gravidade: está escrito “hepatopatia grave”. Cirrose, transplante e insuficiência hepática costumam ser reconhecidos; alteração hepática leve, isoladamente, não se enquadra, e as hepatites crônicas dependem do estágio de fibrose e da repercussão documentada.
Restituição dos últimos 5 anos
O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.
Documentos úteis para a análise
- Laudo do hepatologista ou gastroenterologista (mesmo particular), com CID e descrição do quadro
- Exames de sangue: transaminases, bilirrubinas, coagulograma, albumina
- Ultrassom, tomografia ou ressonância de abdome
- Elastografia hepática ou biópsia, se houver
- Se transplantado: relatório da equipe transplantadora
- Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
- Contracheques recentes com a retenção de IR
- Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento
Perguntas frequentes
Tenho hepatite C tratada e curada. Ainda tenho direito?
Se houve repercussão grave (fibrose avançada ou cirrose), o direito costuma ser reconhecido mesmo após a resposta virológica sustentada, com base na Súmula 627 do STJ. Se o quadro era leve e resolveu sem sequela, o enquadramento é discutível.
Fiz transplante de fígado. Isso conta?
O transplante hepático é reconhecido como hepatopatia grave. O bom resultado do transplante não afasta o direito.
Esteatose (gordura no fígado) se enquadra?
Esteatose leve, isoladamente, não é hepatopatia grave. Casos avançados (esteato-hepatite com fibrose ou cirrose) podem se enquadrar, dependendo da documentação clínica.
A perícia oficial disse que meu caso não é grave. E agora?
A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, a gravidade pode ser demonstrada por laudo particular, exames de imagem e perícia judicial. Veja o que fazer.
Se a sua pergunta não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015
Quem lê e responde é o próprio advogado.

