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Tuberculose ativa e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e está com tuberculose ativa tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A lei exige a doença ativa: infecção latente e sequelas isoladas de tuberculose passada, em regra, não se enquadram.

Quem tem direito


  • Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
  • Militares da reserva remunerada ou reformados;
  • Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
  • Tuberculose pulmonar ou extrapulmonar (ganglionar, óssea, miliar, meníngea, entre outras), enquanto em atividade.

Atenção

Quem está em atividade laboral não tem direito, mesmo com o diagnóstico: a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão (STJ, Tema 1037).

Os três pontos que mais importam


A lei exige que a doença esteja “ativa”

Esta é uma das poucas hipóteses do rol em que a exigência de atividade consta expressamente no texto legal. Infecção latente (contato positivo sem doença) e sequelas antigas curadas, isoladamente, não se enquadram.

Durante todo o tratamento, o direito persiste

A tuberculose costuma ser tratada por seis meses ou mais, podendo se estender em casos resistentes. Durante todo esse período, mantido o quadro ativo, a isenção é devida.

Laudo particular vale na Justiça

A esfera administrativa costuma exigir laudo oficial. Na via judicial, o laudo do pneumologista ou infectologista de confiança, baciloscopia, TRM-TB, cultura e imagens de tórax são prova válida (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?

Restituição dos últimos 5 anos

O que foi retido durante o período de doença ativa pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Documentos úteis para a análise


  • Laudo do pneumologista ou infectologista (mesmo particular), com CID
  • Baciloscopia, TRM-TB (teste rápido molecular), cultura
  • Radiografia ou tomografia de tórax, se pulmonar; exames específicos, se extrapulmonar
  • Prescrição do esquema RIPE ou similar
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR
  • Se houver: decisão de indeferimento

Perguntas frequentes


Já terminei o tratamento e estou curado. Perdi o direito?

Para a tuberculose, a lei exige quadro ativo. Encerrado o tratamento e caracterizada a cura, a isenção em regra deixa de ser devida a partir daquele momento, mas a restituição referente ao período de doença ativa segue possível.

Tive tuberculose no passado e ficaram sequelas pulmonares. Enquadra?

A sequela isolada, sem atividade da doença, em regra não se enquadra na hipótese de tuberculose ativa. Casos com repercussão respiratória grave podem ser analisados sob outras hipóteses do rol.

Tenho tuberculose latente (PPD positivo). Isso conta?

Não. A infecção latente não é doença ativa. O direito depende do diagnóstico e do tratamento da tuberculose ativa.

Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).