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Previdência privada e doença grave: PGBL e VGBL também podem ser isentos

Pouca gente sabe: a isenção de IR por doença grave não vale só para INSS, regime próprio e militares. O STJ entende que ela alcança também a previdência complementar, tanto a renda mensal quanto o resgate, e não importa se o plano é PGBL ou VGBL.

O que o STJ decidiu


Base legal

A isenção do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 aplica-se aos valores recebidos de entidade de previdência privada por portador de doença grave. Para o STJ, benefício mensal e resgate são formas diferentes de receber a mesma poupança previdenciária, e a distinção entre PGBL e VGBL é apenas de tratamento tributário, irrelevante para a isenção (STJ, 2ª Turma, REsp 1.583.638).

  • Vale para a renda mensal da previdência complementar (aberta ou fechada, incluindo fundos de pensão);
  • Vale para o resgate, total ou parcial, de PGBL e VGBL;
  • O IR retido indevidamente pode ser discutido dentro do prazo de 5 anos ( como funciona a restituição);
  • Como nas demais hipóteses, laudo particular é prova válida na via judicial (STJ, Súmula 598).

Atenção

A retenção na fonte costuma ser automática: a seguradora ou o fundo aplica a tabela sem saber da doença. Por isso, nesse tema, o comum é o imposto já ter sido retido, e a discussão ser sobre parar a retenção e recuperar o passado.

Documentos úteis para a análise


  • Laudos e exames que comprovam a doença (mesmo particulares)
  • Extrato ou informe do plano (PGBL/VGBL) com o IR retido
  • Comprovante do benefício ou do resgate
  • Informes de rendimentos dos últimos anos

Perguntas frequentes


Ainda trabalho, mas recebo renda de um VGBL. Tenho direito?

A isenção pressupõe proventos de natureza previdenciária recebidos por portador de doença grave. A situação de quem acumula atividade e renda de previdência privada exige análise específica. Converse conosco.

Já resgatei o plano e o IR foi retido. Dá para recuperar?

Se na data do resgate a doença já era comprovada, a retenção pode ter sido indevida e a devolução pode ser discutida, em regra no prazo de 5 anos contados do pagamento.

Meu banco disse que VGBL não tem isenção. Quem está certo?

A fonte pagadora aplica a regra geral e raramente reconhece a isenção por conta própria. O entendimento do STJ é o que citamos acima, e é ele que fundamenta o pedido, em regra pela via judicial.

Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).