Previdência privada e doença grave: PGBL e VGBL também podem ser isentos
Pouca gente sabe: a isenção de IR por doença grave não vale só para INSS, regime próprio e militares. O STJ entende que ela alcança também a previdência complementar, tanto a renda mensal quanto o resgate, e não importa se o plano é PGBL ou VGBL.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709
Atendimento on-line em todo o Brasil
Pesquisando por um familiar? Pode escrever você mesmo.
O que o STJ decidiu
Base legal
A isenção do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 aplica-se aos valores recebidos de entidade de previdência privada por portador de doença grave. Para o STJ, benefício mensal e resgate são formas diferentes de receber a mesma poupança previdenciária, e a distinção entre PGBL e VGBL é apenas de tratamento tributário, irrelevante para a isenção (STJ, 2ª Turma, REsp 1.583.638).
- Vale para a renda mensal da previdência complementar (aberta ou fechada, incluindo fundos de pensão);
- Vale para o resgate, total ou parcial, de PGBL e VGBL;
- O IR retido indevidamente pode ser discutido dentro do prazo de 5 anos ( como funciona a restituição);
- Como nas demais hipóteses, laudo particular é prova válida na via judicial (STJ, Súmula 598).
Atenção
A retenção na fonte costuma ser automática: a seguradora ou o fundo aplica a tabela sem saber da doença. Por isso, nesse tema, o comum é o imposto já ter sido retido, e a discussão ser sobre parar a retenção e recuperar o passado.
Aqui não existe pedido administrativo para ser negado
Esta é a diferença prática que separa a previdência complementar de todas as outras situações de isenção por doença grave. No INSS, no regime próprio e nas Forças Armadas existe um pedido, uma junta médica e uma decisão que pode ser contestada. Numa seguradora ou num fundo de pensão, não.
A entidade não decide, ela apenas retém
A seguradora e o fundo de pensão são responsáveis por reter o imposto na fonte, e é isso que eles fazem, pela tabela, sem apreciar a situação de saúde de quem recebe. Não há indeferimento porque não há julgamento. Em regra, o desconto simplesmente aparece no extrato, mês após mês, sem que ninguém tenha decidido nada a respeito.
O imposto retido é da União, e isso define o caminho
Diferente do que ocorre com o servidor estadual ou municipal, cujo imposto retido fica com o próprio ente que paga, aqui o valor recolhido pela entidade privada é imposto federal e pertence à União. A discussão sobre a devolução, portanto, tende a ser travada com a União, e não com a seguradora.
O efeito colateral disso é o tempo
Como não há um “não” formal para reagir, o assunto costuma ficar parado por anos, e a retenção continua. O prazo de cinco anos, no entanto, corre igual: cada mês que passa, o mês mais antigo deixa de ser recuperável, tenha havido pedido ou não.
O que a seguradora ou o banco costuma responder
Quando o beneficiário procura a entidade, a resposta raramente vem por escrito e quase sempre repete uma destas quatro frases. Ao lado, o que sustenta o contrário:
- Costuma vir escrito“VGBL é seguro, não é previdência, e por isso não tem isenção.”
- O que responde
Para o STJ, benefício mensal e resgate são formas diferentes de receber a mesma poupança previdenciária, e a distinção entre PGBL e VGBL é de tratamento tributário, não de natureza do que se recebe. Ela não decide a isenção (STJ, 2ª Turma, REsp 1.583.638).
- Costuma vir escrito“A isenção só valeria para a renda mensal, nunca para o resgate.”
- O que responde
O mesmo julgado alcança as duas formas. Separar renda de resgate para isentar apenas uma cria distinção que a lei não faz, já que em ambos os casos o que se recebe tem a mesma origem previdenciária.
- Costuma vir escrito“É preciso apresentar laudo de serviço médico oficial.”
- O que responde
Exigência comum, e ainda mais frágil aqui: a entidade privada não tem junta médica nem competência para julgar prova. Na via judicial, laudos particulares, exames e prontuários são prova válida (STJ, Súmula 598).
- Costuma vir escrito“O sistema não permite deixar de reter, é automático.”
- O que responde
Isso costuma ser verdadeiro como descrição do procedimento interno, e é exatamente por isso que a solução raramente está no balcão da entidade. A impossibilidade operacional da fonte pagadora não extingue o direito de quem recebe.
O que já foi retido pode ser discutido, em regra nos cinco anos anteriores, contados de cada pagamento. Como funciona a restituição.
Calculadora do IR retido
Informe quanto o plano desconta de IR por mês e há quanto tempo, e veja o acumulado do período.
Abrir a calculadora →
Documentos úteis para a análise
- Laudos e exames que comprovam a doença (mesmo particulares)
- Extrato ou informe do plano (PGBL/VGBL) com o IR retido
- Comprovante do benefício ou do resgate
- Informes de rendimentos dos últimos anos
Perguntas frequentes
Ainda trabalho, mas recebo renda de um VGBL. Tenho direito?
A isenção pressupõe proventos de natureza previdenciária recebidos por portador de doença grave. A situação de quem acumula atividade e renda de previdência privada exige análise específica. Converse conosco.
Já resgatei o plano e o IR foi retido. Dá para recuperar?
Se na data do resgate a doença já era comprovada, a retenção pode ter sido indevida e a devolução pode ser discutida, em regra no prazo de 5 anos contados do pagamento.
Meu banco disse que VGBL não tem isenção. Quem está certo?
A fonte pagadora aplica a regra geral e raramente reconhece a isenção por conta própria. O entendimento do STJ é o que citamos acima, e é ele que fundamenta o pedido, em regra pela via judicial.
Recebo aposentadoria do INSS e também renda do plano privado. São dois pedidos?
São duas fontes pagadoras distintas, e cada uma retém por conta própria. Tendo a doença do rol, em regra a discussão alcança as duas, mas o reconhecimento em uma não produz efeito automático na outra. Veja também a situação de quem recebe de regime próprio.
Preciso avisar a seguradora antes de discutir na Justiça?
Em matéria tributária o acesso ao Judiciário não depende de requerimento prévio. Comunicar a entidade é útil para tentar interromper a retenção daqui para frente, mas não é condição para discutir o que já foi retido.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015
Quem lê e responde é o próprio advogado.

