Previdência privada e doença grave: PGBL e VGBL também podem ser isentos
Pouca gente sabe: a isenção de IR por doença grave não vale só para INSS, regime próprio e militares. O STJ entende que ela alcança também a previdência complementar, tanto a renda mensal quanto o resgate, e não importa se o plano é PGBL ou VGBL.
O que o STJ decidiu
Base legal
A isenção do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 aplica-se aos valores recebidos de entidade de previdência privada por portador de doença grave. Para o STJ, benefício mensal e resgate são formas diferentes de receber a mesma poupança previdenciária, e a distinção entre PGBL e VGBL é apenas de tratamento tributário, irrelevante para a isenção (STJ, 2ª Turma, REsp 1.583.638).
- Vale para a renda mensal da previdência complementar (aberta ou fechada, incluindo fundos de pensão);
- Vale para o resgate, total ou parcial, de PGBL e VGBL;
- O IR retido indevidamente pode ser discutido dentro do prazo de 5 anos ( como funciona a restituição);
- Como nas demais hipóteses, laudo particular é prova válida na via judicial (STJ, Súmula 598).
Atenção
A retenção na fonte costuma ser automática: a seguradora ou o fundo aplica a tabela sem saber da doença. Por isso, nesse tema, o comum é o imposto já ter sido retido, e a discussão ser sobre parar a retenção e recuperar o passado.
Documentos úteis para a análise
- Laudos e exames que comprovam a doença (mesmo particulares)
- Extrato ou informe do plano (PGBL/VGBL) com o IR retido
- Comprovante do benefício ou do resgate
- Informes de rendimentos dos últimos anos
Perguntas frequentes
Ainda trabalho, mas recebo renda de um VGBL. Tenho direito?
A isenção pressupõe proventos de natureza previdenciária recebidos por portador de doença grave. A situação de quem acumula atividade e renda de previdência privada exige análise específica. Converse conosco.
Já resgatei o plano e o IR foi retido. Dá para recuperar?
Se na data do resgate a doença já era comprovada, a retenção pode ter sido indevida e a devolução pode ser discutida, em regra no prazo de 5 anos contados do pagamento.
Meu banco disse que VGBL não tem isenção. Quem está certo?
A fonte pagadora aplica a regra geral e raramente reconhece a isenção por conta própria. O entendimento do STJ é o que citamos acima, e é ele que fundamenta o pedido, em regra pela via judicial.
Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).

