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Militar da reserva ou reformado: a isenção de IR por doença grave

Os proventos da reserva remunerada e da reforma entram na regra de isenção por doença grave (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). Se você é militar da inativa, das Forças Armadas ou de força auxiliar, e tem uma das doenças do rol legal, a retenção mensal de IR pode ser indevida.

O que vale para o militar da inativa


  • Vale na reserva remunerada e na reforma: em ambas os proventos podem ser isentos;
  • A doença não precisa ter relação com o serviço: qualquer condição do rol legal serve;
  • Pensionistas de militar também podem ter direito, considerada a doença de quem recebe a pensão;
  • A isenção não depende de a doença estar ativa: a remissão não autoriza o corte (STJ, Súmula 627).

Atenção

Militar da ativa não tem direito, mesmo com o diagnóstico: a isenção alcança apenas proventos de inatividade e pensão (STJ, Tema 1037).

Por que tantos pedidos de militares emperram


Na via administrativa, o pedido passa pela junta médica da corporação ou pela fonte pagadora, e é comum a exigência de laudo oficial ou a divergência da junta. Dois pontos mudam esse jogo na via judicial:

Laudo particular vale na Justiça

A comprovação da doença não depende de laudo da junta militar: laudos particulares, exames e prontuários são prova válida (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?

Não precisa esgotar a via administrativa

A ação judicial não exige requerimento prévio à administração militar (STF, Tema 1373). E a restituição pode alcançar os últimos 5 anos. Como funciona a restituição.

Perguntas frequentes


Minha doença não tem relação com o serviço militar. Ainda tenho direito?

Sim. A isenção do art. 6º, XIV, não exige nexo com o serviço: basta a condição do rol legal e o recebimento de proventos de inatividade ou pensão.

A junta médica da corporação negou meu pedido. Acabou?

Não. A conclusão da junta não vincula o Judiciário, onde a doença pode ser provada por laudos particulares e perícia judicial. Veja o que fazer.

Recebo adicional além dos proventos. A isenção cobre tudo?

A isenção alcança os proventos de inatividade. A situação de cada parcela do contracheque exige análise individual. Converse conosco com o contracheque em mãos.

Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).