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Espondilite anquilosante e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem espondilite anquilosante (nomenclatura antiga: “espondiloartrose anquilosante”, como consta no texto legal) tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A doença está expressamente citada no rol legal, mas a diferença de nomenclatura entre a lei e a prática médica atual gera confusão e negativas.

Quem tem direito


  • Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
  • Militares da reserva remunerada ou reformados;
  • Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
  • Todas as formas de apresentação da espondilite anquilosante, com ou sem quadros extra-articulares (uveíte, envolvimento intestinal, etc.).

Atenção

Quem está em atividade não tem direito, mesmo com o diagnóstico: a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão (STJ, Tema 1037).

Os três pontos que mais importam


Nomenclatura antiga na lei, atual no laudo

A lei fala em “espondiloartrose anquilosante”, expressão em desuso na medicina. O laudo do reumatologista costuma mencionar “espondilite anquilosante” ou classificações mais amplas de espondiloartrite axial. Trata-se da mesma doença para fins da isenção.

Doença controlada não afasta o direito

Uso de imunobiológicos, remissão dos sintomas e boa capacidade funcional não eliminam o direito: a jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?

Laudo particular vale na Justiça

A esfera administrativa costuma exigir laudo oficial. Na via judicial, o laudo do reumatologista de confiança, HLA-B27, ressonância de sacroilíacas e marcadores inflamatórios são prova válida (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?

Restituição dos últimos 5 anos

O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Documentos úteis para a análise


  • Laudo do reumatologista (mesmo particular), com CID e descrição do quadro
  • Ressonância magnética de sacroilíacas ou coluna
  • HLA-B27, VHS, PCR e outros marcadores inflamatórios
  • Relatórios de acompanhamento e prescrições
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR
  • Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento

Perguntas frequentes


Meu diagnóstico é “espondiloartrite axial não radiográfica”. Enquadra?

A discussão existe: as classificações modernas ampliaram o espectro da doença. Casos com clara evolução para espondilite anquilosante ou com forte suporte clínico e laboratorial costumam ser reconhecidos.

Uso imunobiológico e estou sem dor. Ainda tenho direito?

Sim, em regra. A jurisprudência não exige sintomas atuais (STJ, Súmula 627). O bom controle com medicação não afasta a doença.

Tenho outras doenças reumatológicas (artrite reumatoide, psoriásica). Enquadra?

A lei é taxativa: só a espondilite anquilosante consta do rol. Outras doenças reumatológicas não se enquadram por analogia (STJ, Tema 250).

A perícia oficial disse que meu caso não é espondilite. E agora?

A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, o diagnóstico pode ser demonstrado por laudo particular e perícia judicial. Veja o que fazer.

Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).