Doença de Parkinson e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão
Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem doença de Parkinson tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A resposta ao tratamento não afasta o direito, assim como o Parkinsonismo secundário quando devidamente documentado.
Quem tem direito
- Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
- Militares da reserva remunerada ou reformados;
- Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
- Inclusive com sintomas controlados por levodopa ou outros medicamentos.
Atenção
Quem está em atividade não tem direito, mesmo com o diagnóstico: a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão (STJ, Tema 1037).
Os três pontos que mais importam
Doença controlada não cancela a isenção
O Parkinson é uma doença neurodegenerativa progressiva e sem cura. A boa resposta a levodopa ou a estabilidade dos sintomas não afasta o direito: a jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?
Laudo particular vale na Justiça
A esfera administrativa costuma exigir laudo oficial. Na via judicial, o laudo do neurologista de confiança, exames de imagem e o histórico de tratamento são prova válida (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?
Restituição dos últimos 5 anos
O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.
Documentos úteis para a análise
- Laudo do neurologista (mesmo particular) com CID G20 (ou G21 para Parkinsonismo secundário)
- Prescrição e histórico de uso de levodopa ou outros antiparkinsonianos
- Exames de imagem e relatórios de acompanhamento, se houver
- Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
- Contracheques recentes com a retenção de IR
- Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento
Perguntas frequentes
Estou bem controlado com a medicação. Ainda tenho direito?
Sim, em regra. A resposta ao tratamento não elimina a doença nem o direito: a jurisprudência não exige sintomas atuais (STJ, Súmula 627). O que importa é a comprovação do diagnóstico.
Meu diagnóstico é de Parkinsonismo, não de Parkinson idiopático. Entra na isenção?
A lei cita “doença de Parkinson”. O Parkinsonismo secundário, quando devidamente documentado pelo neurologista, costuma ser enquadrado como equiparado, mas cada caso é analisado individualmente pelos laudos e pelo histórico clínico.
A perícia oficial disse que minha doença não é grave. E agora?
A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, a doença pode ser demonstrada por laudo do neurologista particular e por perícia judicial. Veja o que fazer.
Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).

