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Doença de Parkinson e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem doença de Parkinson tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A resposta ao tratamento não afasta o direito, assim como o Parkinsonismo secundário quando devidamente documentado.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709

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Quem tem direito


  • Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
  • Militares da reserva remunerada ou reformados;
  • Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
  • Inclusive com sintomas controlados por levodopa ou outros medicamentos.

A lei não exige que o seu Parkinson seja grave


A negativa mais comum nesta doença costuma vir com alguma variação da mesma frase: o caso não seria grave o bastante, a pessoa ainda anda, ainda escreve, ainda se vira sozinha. Vale ler o que a lei efetivamente diz, porque ela é econômica e precisa nesse ponto.

No rol do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, o legislador qualificou a gravidade em algumas doenças e não em outras. Vale ver as dezessete lado a lado, separadas por esse critério:

As 17 condições do rol, e como a lei escreveu cada uma

A lei exige um estado

Aqui a gravidade faz parte do direito.

  • Tuberculose ativa
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget

A lei cita só a doença

Sem adjetivo, sem estágio, sem grau.

  • Doença de Parkinson← esta página
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Esclerose múltipla
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida
  • Moléstia profissional
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. A fibrose cística não consta do texto do inciso: foi incluída na relação dele pela Lei 9.250/95, art. 30, § 2º.

Onde o legislador quis exigir gravidade, ele disse

A distinção não é um detalhe de redação. Exigir estágio avançado no Parkinson significa acrescentar ao texto legal uma condição que ele não tem, justamente numa lista em que o próprio legislador mostrou saber acrescentá-la quando queria. Quem recebeu negativa por “falta de gravidade” recebeu uma decisão que precisa explicar de onde tirou esse requisito. Veja o que fazer depois de um indeferimento.

Há um segundo ponto, este de prova, e ele explica por que tanto pedido administrativo trava. O Parkinson não tem exame que o confirme. Não há marcador em sangue nem achado de imagem que feche o diagnóstico: ele é clínico, construído pelo neurologista a partir de bradicinesia associada a tremor de repouso ou rigidez, e da resposta à levodopa. A perícia que espera um laudo com exame objetivo não vai encontrá-lo, e a ausência costuma ser lida como ausência de doença. Na via judicial, o laudo do neurologista que acompanha o caso é meio de prova válido, ainda que particular (STJ, Súmula 598).

Uma ressalva importante

A lei fala em doença de Parkinson. Parkinsonismos de outra origem, como o medicamentoso, o vascular ou as síndromes atípicas, não estão citados com esse nome e podem gerar discussão de enquadramento. Isso não significa que estejam fora: significa que o laudo precisa ser explícito sobre o diagnóstico firmado e sua fundamentação, e que o caso merece ser avaliado antes de qualquer pedido.

Os três pontos que mais importam


Doença controlada não cancela a isenção

O Parkinson é uma doença neurodegenerativa progressiva e sem cura. A boa resposta a levodopa ou a estabilidade dos sintomas não afasta o direito: a jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?

Laudo particular vale na Justiça

A esfera administrativa costuma exigir laudo oficial. Na via judicial, o laudo do neurologista de confiança, exames de imagem e o histórico de tratamento são prova válida (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?

Restituição dos últimos 5 anos

O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Documentos úteis para a análise


  • Laudo do neurologista (mesmo particular) com CID G20 (ou G21 para Parkinsonismo secundário)
  • Prescrição e histórico de uso de levodopa ou outros antiparkinsonianos
  • Exames de imagem e relatórios de acompanhamento, se houver
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR
  • Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento

Perguntas frequentes


Estou bem controlado com a medicação. Ainda tenho direito?

Sim, em regra. A resposta ao tratamento não elimina a doença nem o direito: a jurisprudência não exige sintomas atuais (STJ, Súmula 627). O que importa é a comprovação do diagnóstico.

Meu diagnóstico é de Parkinsonismo, não de Parkinson idiopático. Entra na isenção?

A lei cita “doença de Parkinson”. O Parkinsonismo secundário, quando devidamente documentado pelo neurologista, costuma ser enquadrado como equiparado, mas cada caso é analisado individualmente pelos laudos e pelo histórico clínico.

A perícia oficial disse que minha doença não é grave. E agora?

A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, a doença pode ser demonstrada por laudo do neurologista particular e por perícia judicial. Veja o que fazer.

Se a sua pergunta não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Quem lê e responde é o próprio advogado.