Doença de Parkinson e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão
Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem doença de Parkinson tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A resposta ao tratamento não afasta o direito, assim como o Parkinsonismo secundário quando devidamente documentado.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709
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Quem tem direito
- Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
- Militares da reserva remunerada ou reformados;
- Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
- Inclusive com sintomas controlados por levodopa ou outros medicamentos.
A lei não exige que o seu Parkinson seja grave
A negativa mais comum nesta doença costuma vir com alguma variação da mesma frase: o caso não seria grave o bastante, a pessoa ainda anda, ainda escreve, ainda se vira sozinha. Vale ler o que a lei efetivamente diz, porque ela é econômica e precisa nesse ponto.
No rol do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, o legislador qualificou a gravidade em algumas doenças e não em outras. Vale ver as dezessete lado a lado, separadas por esse critério:
As 17 condições do rol, e como a lei escreveu cada uma
A lei exige um estado
Aqui a gravidade faz parte do direito.
- Tuberculose ativa
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget
A lei cita só a doença
Sem adjetivo, sem estágio, sem grau.
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- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Alienação mental
- Espondiloartrose anquilosante
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
- Moléstia profissional
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. A fibrose cística não consta do texto do inciso: foi incluída na relação dele pela Lei 9.250/95, art. 30, § 2º.
Onde o legislador quis exigir gravidade, ele disse
A distinção não é um detalhe de redação. Exigir estágio avançado no Parkinson significa acrescentar ao texto legal uma condição que ele não tem, justamente numa lista em que o próprio legislador mostrou saber acrescentá-la quando queria. Quem recebeu negativa por “falta de gravidade” recebeu uma decisão que precisa explicar de onde tirou esse requisito. Veja o que fazer depois de um indeferimento.
Há um segundo ponto, este de prova, e ele explica por que tanto pedido administrativo trava. O Parkinson não tem exame que o confirme. Não há marcador em sangue nem achado de imagem que feche o diagnóstico: ele é clínico, construído pelo neurologista a partir de bradicinesia associada a tremor de repouso ou rigidez, e da resposta à levodopa. A perícia que espera um laudo com exame objetivo não vai encontrá-lo, e a ausência costuma ser lida como ausência de doença. Na via judicial, o laudo do neurologista que acompanha o caso é meio de prova válido, ainda que particular (STJ, Súmula 598).
Uma ressalva importante
A lei fala em doença de Parkinson. Parkinsonismos de outra origem, como o medicamentoso, o vascular ou as síndromes atípicas, não estão citados com esse nome e podem gerar discussão de enquadramento. Isso não significa que estejam fora: significa que o laudo precisa ser explícito sobre o diagnóstico firmado e sua fundamentação, e que o caso merece ser avaliado antes de qualquer pedido.
Os três pontos que mais importam
Doença controlada não cancela a isenção
O Parkinson é uma doença neurodegenerativa progressiva e sem cura. A boa resposta a levodopa ou a estabilidade dos sintomas não afasta o direito: a jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?
Laudo particular vale na Justiça
A esfera administrativa costuma exigir laudo oficial. Na via judicial, o laudo do neurologista de confiança, exames de imagem e o histórico de tratamento são prova válida (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?
Restituição dos últimos 5 anos
O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.
Documentos úteis para a análise
- Laudo do neurologista (mesmo particular) com CID G20 (ou G21 para Parkinsonismo secundário)
- Prescrição e histórico de uso de levodopa ou outros antiparkinsonianos
- Exames de imagem e relatórios de acompanhamento, se houver
- Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
- Contracheques recentes com a retenção de IR
- Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento
Perguntas frequentes
Estou bem controlado com a medicação. Ainda tenho direito?
Sim, em regra. A resposta ao tratamento não elimina a doença nem o direito: a jurisprudência não exige sintomas atuais (STJ, Súmula 627). O que importa é a comprovação do diagnóstico.
Meu diagnóstico é de Parkinsonismo, não de Parkinson idiopático. Entra na isenção?
A lei cita “doença de Parkinson”. O Parkinsonismo secundário, quando devidamente documentado pelo neurologista, costuma ser enquadrado como equiparado, mas cada caso é analisado individualmente pelos laudos e pelo histórico clínico.
A perícia oficial disse que minha doença não é grave. E agora?
A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, a doença pode ser demonstrada por laudo do neurologista particular e por perícia judicial. Veja o que fazer.
Se a sua pergunta não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015
Quem lê e responde é o próprio advogado.

