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Doença de Parkinson e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem doença de Parkinson tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A resposta ao tratamento não afasta o direito, assim como o Parkinsonismo secundário quando devidamente documentado.

Quem tem direito


  • Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
  • Militares da reserva remunerada ou reformados;
  • Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
  • Inclusive com sintomas controlados por levodopa ou outros medicamentos.

Atenção

Quem está em atividade não tem direito, mesmo com o diagnóstico: a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão (STJ, Tema 1037).

Os três pontos que mais importam


Doença controlada não cancela a isenção

O Parkinson é uma doença neurodegenerativa progressiva e sem cura. A boa resposta a levodopa ou a estabilidade dos sintomas não afasta o direito: a jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?

Laudo particular vale na Justiça

A esfera administrativa costuma exigir laudo oficial. Na via judicial, o laudo do neurologista de confiança, exames de imagem e o histórico de tratamento são prova válida (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?

Restituição dos últimos 5 anos

O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Documentos úteis para a análise


  • Laudo do neurologista (mesmo particular) com CID G20 (ou G21 para Parkinsonismo secundário)
  • Prescrição e histórico de uso de levodopa ou outros antiparkinsonianos
  • Exames de imagem e relatórios de acompanhamento, se houver
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR
  • Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento

Perguntas frequentes


Estou bem controlado com a medicação. Ainda tenho direito?

Sim, em regra. A resposta ao tratamento não elimina a doença nem o direito: a jurisprudência não exige sintomas atuais (STJ, Súmula 627). O que importa é a comprovação do diagnóstico.

Meu diagnóstico é de Parkinsonismo, não de Parkinson idiopático. Entra na isenção?

A lei cita “doença de Parkinson”. O Parkinsonismo secundário, quando devidamente documentado pelo neurologista, costuma ser enquadrado como equiparado, mas cada caso é analisado individualmente pelos laudos e pelo histórico clínico.

A perícia oficial disse que minha doença não é grave. E agora?

A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, a doença pode ser demonstrada por laudo do neurologista particular e por perícia judicial. Veja o que fazer.

Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).