Moléstia profissional e Imposto de Renda: quando a doença do trabalho gera isenção
A moléstia profissional é uma das condições do rol legal da isenção (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). É a doença adquirida em razão do trabalho: LER/DORT, hérnia de disco de origem ocupacional, perda auditiva induzida por ruído e outras. Aqui o enquadramento depende de dois elementos: a doença e o nexo com a atividade que você exercia.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709
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Os requisitos, e onde eles pesam
- Receber aposentadoria ou reforma;
- Ter a doença caracterizada como profissional, ou seja, causada ou agravada pelo trabalho exercido;
- Comprovar o nexo por documentos: CAT, laudos, prontuários, histórico funcional, perícias anteriores (INSS ou trabalhista).
Atenção
Nem toda LER ou hérnia de disco gera isenção: a mesma doença, sem origem no trabalho, não se enquadra neste item do rol. O nexo ocupacional é o coração da análise, e é exatamente aí que a documentação faz diferença.
A moléstia profissional é a única exceção da pensão
Nas demais condições do rol, o pensionista tem direito quando ele próprio é o doente. Aqui não: o inciso que trata da pensão isenta quem recebe o benefício e é portador das doenças do rol, exceto as decorrentes de moléstia profissional (Lei 7.713/88, art. 6º, XXI). A exceção está no texto e alcança somente a pensão. Quem recebe aposentadoria ou reforma por doença ocupacional não é atingido por ela.
O que costuma travar o pedido
- Costuma vir escrito“Doença degenerativa, comum na idade, sem relação com o trabalho.”
- O que responde
É a negativa central desta condição. A lei não exige que o trabalho seja a causa única: basta que a atividade tenha causado ou agravado o quadro. Alteração degenerativa que existiria de todo modo, mas que a função antecipou ou piorou, é discussão de nexo concorrente, não de ausência de nexo.
- Costuma vir escrito“Não há CAT emitida nem perícia que reconheça o nexo.”
- O que responde
A CAT ajuda muito e a falta dela não encerra o assunto. O nexo se prova por conjunto: histórico funcional, descrição real das tarefas, prontuários, laudos, perfil profissiográfico. E vale conferir o que já existe: aposentadoria por invalidez acidentária ou reconhecimento em ação trabalhista são ponto de partida forte, e muita gente tem sem saber que serve aqui.
- Costuma vir escrito“A doença só se manifestou depois da aposentadoria, fora do período de trabalho.”
- O que responde
Doença ocupacional raramente aparece de um dia para o outro: ela se instala ao longo de anos de exposição e costuma ser diagnosticada depois. A perda auditiva induzida por ruído e as pneumoconioses são o exemplo mais claro, com diagnóstico frequente já na inatividade. O que importa é quando a causa atuou, não quando o laudo foi assinado, e a via judicial admite laudos particulares, exames e prontuários como prova tanto da doença quanto do nexo (STJ, Súmula 598). O que fazer depois de um indeferimento.
⚠ Repare no que não aparece acima: nesta condição quase não se discute gravidade nem sintoma atual. O que decide é a origem da doença, e é por isso que o histórico de trabalho pesa tanto quanto o laudo médico.
Restituição dos últimos 5 anos
Reconhecida a isenção, o que foi retido pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.
Documentos úteis para a análise
- Laudos e exames da doença (mesmo particulares)
- CAT, perícias do INSS ou da Justiça do Trabalho, se houver
- Histórico funcional ou carteira de trabalho (a atividade exercida)
- Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
- Contracheques recentes com a retenção de IR
Perguntas frequentes
Tenho LER/DORT e me aposentei por causa dela. Tenho direito?
Se a doença foi adquirida em razão do trabalho e isso está documentado, há fundamento para a isenção. A análise passa pela prova do nexo ocupacional no seu caso concreto.
Minha hérnia de disco veio do esforço no trabalho. Isso conta?
Pode contar, se caracterizada a origem ocupacional. Sem o nexo com o trabalho, a hérnia de disco isolada não integra o rol legal, que é taxativo (STJ, Tema 250). Por isso a resposta é: depende da prova.
Me aposentei por invalidez comum, não acidentária. Perdi a chance?
Não necessariamente: a espécie do benefício não encerra a discussão, e o nexo pode ser demonstrado por outros meios na via judicial. Converse conosco para uma análise documental.
Se a sua pergunta não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015
Quem lê e responde é o próprio advogado.

