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Moléstia profissional e Imposto de Renda: quando a doença do trabalho gera isenção

A moléstia profissional é uma das condições do rol legal da isenção (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). É a doença adquirida em razão do trabalho: LER/DORT, hérnia de disco de origem ocupacional, perda auditiva induzida por ruído e outras. Aqui o enquadramento depende de dois elementos: a doença e o nexo com a atividade que você exercia.

Os requisitos, com franqueza


  • Receber aposentadoria, reforma ou pensão: quem está em atividade não tem direito (STJ, Tema 1037);
  • Ter a doença caracterizada como profissional, ou seja, causada ou agravada pelo trabalho exercido;
  • Comprovar o nexo por documentos: CAT, laudos, prontuários, histórico funcional, perícias anteriores (INSS ou trabalhista).

Atenção

Nem toda LER ou hérnia de disco gera isenção: a mesma doença, sem origem no trabalho, não se enquadra neste item do rol. O nexo ocupacional é o coração da análise, e é exatamente aí que a documentação faz diferença.

Os três pontos que mais importam


O nexo pode já estar reconhecido

Se o INSS concedeu aposentadoria por invalidez acidentária, ou se houve reconhecimento em ação trabalhista, esses documentos são um ponto de partida forte para a isenção.

Laudo particular vale na Justiça

A via judicial admite laudos particulares, exames e prontuários como prova da doença e do nexo (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?

Restituição dos últimos 5 anos

Reconhecida a isenção, o que foi retido pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Documentos úteis para a análise


  • Laudos e exames da doença (mesmo particulares)
  • CAT, perícias do INSS ou da Justiça do Trabalho, se houver
  • Histórico funcional ou carteira de trabalho (a atividade exercida)
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR

Perguntas frequentes


Tenho LER/DORT e me aposentei por causa dela. Tenho direito?

Se a doença foi adquirida em razão do trabalho e isso está documentado, há fundamento para a isenção. A análise passa pela prova do nexo ocupacional no seu caso concreto.

Minha hérnia de disco veio do esforço no trabalho. Isso conta?

Pode contar, se caracterizada a origem ocupacional. Sem o nexo com o trabalho, a hérnia de disco isolada não integra o rol legal, que é taxativo (STJ, Tema 250). Por isso a resposta honesta é: depende da prova.

Me aposentei por invalidez comum, não acidentária. Perdi a chance?

Não necessariamente: a espécie do benefício não encerra a discussão, e o nexo pode ser demonstrado por outros meios na via judicial. Converse conosco para uma análise documental.

Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).