Cegueira e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão
Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem cegueira tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). O direito alcança tanto a cegueira total quanto a cegueira em um só olho (monocular), conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Quem tem direito
- Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
- Militares da reserva remunerada ou reformados;
- Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
- Cegueira total ou monocular, congênita ou adquirida, com laudo oftalmológico que comprove a perda visual.
Atenção
Quem está em atividade não tem direito, mesmo com o diagnóstico: a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão (STJ, Tema 1037).
Os três pontos que mais importam
Cegueira monocular também dá direito
A perda visual em apenas um dos olhos é reconhecida pelo STJ como suficiente para a isenção. É um ponto historicamente rejeitado na esfera administrativa e revertido na via judicial.
Uso de lente, prótese ou cirurgia não afasta a isenção
Correções cirúrgicas, próteses e outros recursos de reabilitação não eliminam a doença nem o direito: a jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?
Laudo particular vale na Justiça
A esfera administrativa costuma exigir laudo oficial. Na via judicial, o laudo do oftalmologista de confiança, exames de acuidade visual e campimetria são prova válida (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?
Restituição dos últimos 5 anos
O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.
Documentos úteis para a análise
- Laudo do oftalmologista (mesmo particular), com CID e descrição da acuidade visual
- Exames: acuidade visual, campimetria, fundoscopia, OCT, se houver
- Relatórios de cirurgias ou tratamentos anteriores
- Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
- Contracheques recentes com a retenção de IR
- Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento
Perguntas frequentes
Enxergo com um olho só. Tenho direito à isenção?
Sim, em regra. A cegueira monocular é reconhecida pelo STJ como suficiente para a isenção. É comum o pedido ser negado pelo INSS ou pela Receita e ser reconhecido na via judicial.
Fiz cirurgia e melhorei bastante. Ainda tenho direito?
A melhora ou o uso de recursos de reabilitação não afasta o direito, em regra: a jurisprudência não exige sintomas atuais (STJ, Súmula 627). O que importa é a comprovação da doença.
Baixa visão grave (não sou cego) se enquadra?
A hipótese legal é cegueira. Baixa visão pode se enquadrar quando o laudo demonstra perda visual equivalente à cegueira. Cada caso é analisado individualmente pelos exames.
A perícia oficial disse que minha visão não caracteriza cegueira. E agora?
A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, a cegueira pode ser demonstrada por laudo do oftalmologista particular e por perícia judicial. Veja o que fazer.
Responsável técnico: Vicente Brasil Leite, OAB/BA 45.709. Conteúdo em revisão (julho de 2026).

