A lista da reforma militar não é a lista da isenção de IR
O Estatuto dos Militares tem a sua lista de doenças, usada para decidir a reforma. A lei do Imposto de Renda tem outra, usada para decidir a isenção. Elas se parecem, não são iguais, e divergem nos dois sentidos: há condição que dá isenção sem constar da lista militar, e há condição que consta da lista militar e não dá isenção.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709
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As duas listas, lado a lado
Ao centro, se a condição consta da lista que rege a isenção do Imposto de Renda (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, com a fibrose cística incluída pela Lei 9.250/95, art. 30, §2º). À direita, se ela consta da lista de doenças do Estatuto dos Militares para efeito de reforma (Lei 6.880/80, art. 108, V). As linhas destacadas são as divergências.
| Condição | Isenção de IR | Lei 6.880/80 |
|---|---|---|
| Tuberculose ativa | sim | sim |
| Alienação mental | sim | sim |
| Esclerose múltipla | sim | sim |
| Neoplasia maligna (câncer) | sim | sim |
| Cegueira | sim | sim |
| HanseníaseO Estatuto dos Militares usa a designação antiga da doença. | sim | sim |
| Paralisia irreversível e incapacitante | sim | sim |
| Cardiopatia grave | sim | sim |
| Doença de Parkinson | sim | sim |
| Espondiloartrose anquilosante | sim | sim |
| Nefropatia grave | sim | sim |
| Síndrome da imunodeficiência adquirida | sim | não |
| Hepatopatia grave | sim | não |
| Estados avançados da doença de Paget | sim | não |
| Contaminação por radiação | sim | não |
| Fibrose cística (mucoviscidose) | sim | não |
| Moléstia profissional | sim | não |
| PênfigoÚnica linha do quadro em que a lista militar alcança e a do Imposto de Renda não. | não | sim |
O rol da isenção é taxativo, sem analogia nem extensão (STJ, Tema 250). É o que impede tratar uma lista como se fosse a outra, e o motivo pelo qual a última linha do quadro é um não, e não um talvez.
O que cada divergência significa na prática
Seis condições dão isenção sem constar da lista de reforma
A mais frequente delas é a síndrome da imunodeficiência adquirida, que a lei do Imposto de Renda alcança sem exigir doença em atividade nem qualquer grau de gravidade. Também estão nessa situação a hepatopatia grave, os estados avançados da doença de Paget, a contaminação por radiação, a fibrose cística e a moléstia profissional. Se o pedido for analisado pela lista da corporação, todas as seis aparecem como fora, e nenhuma está. Veja a página sobre HIV.
O pênfigo é o caso inverso, e a resposta é não
Ele consta da lista do art. 108 do Estatuto dos Militares, para efeito de reforma, e não consta do rol do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Como esse rol é taxativo, estar reformado por pênfigo não gera, por si, direito à isenção do Imposto de Renda. Vale conferir se existe outra condição do rol no mesmo quadro clínico, mas o pênfigo isolado não sustenta o pedido.
Reforma e isenção são decisões separadas
Uma não depende da outra. Não é preciso ter sido reformado para ter direito à isenção: quem está na reserva remunerada recebe proventos de inatividade e entra na mesma regra. E ter sido reformado não dispensa a análise própria do pedido de isenção.
O que fazer com uma negativa dessas
Vale ler o fundamento escrito da recusa antes da conclusão. Se o ato se apoiar no art. 108 do Estatuto dos Militares, ou em uma relação de doenças que não corresponde à do art. 6º, XIV, o ponto em discussão deixa de ser a sua prova médica e passa a ser a norma aplicada.
Dois pontos valem para qualquer negativa administrativa. Em matéria tributária o acesso ao Judiciário não depende de esgotar a via administrativa, e a conclusão da junta de inspeção de saúde não vincula o juiz: laudos particulares, exames e prontuários são prova válida (STJ, Súmula 598). Veja o que fazer quando o pedido é negado.
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Perguntas frequentes
Fui reformado por uma doença da lista militar. A isenção vem junto?
Não automaticamente. São decisões tomadas em leis diferentes, e a reforma não substitui a análise do pedido de isenção. Na maioria das condições as duas listas coincidem, e nesses casos a documentação da reforma tende a ajudar bastante na prova.
Minha doença não está na lista do Estatuto dos Militares. Perdi o direito?
Não necessariamente, e essa é a divergência mais comum. Seis condições do rol da isenção não constam da lista de reforma, entre elas a síndrome da imunodeficiência adquirida e a hepatopatia grave. A lista que decide a isenção é a da lei tributária.
Estou na reserva, sem reforma. Isso atrapalha o pedido?
Não. A lei tributária exige proventos de inatividade ou pensão, e a reserva remunerada atende a esse requisito. O motivo da passagem para a inatividade não é condição do direito. Veja a página do militar da inativa.
Sou policial militar. A comparação é a mesma?
A coluna da isenção é idêntica, porque a lei do Imposto de Renda é federal. Já a coluna da direita muda: o Estatuto dos Militares alcança as Forças Armadas, e cada estado tem o próprio estatuto para a polícia militar e o corpo de bombeiros, com a própria lista. O padrão de erro é o mesmo, e a norma a conferir é a do seu estado.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015
Quem lê e responde é o próprio advogado.

