Dissolução de união estável em cartório
Com acordo, a união estável termina por escritura, sem processo, e pode ser feita à distância.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · desde 2015
Atendimento on-line em todo o Brasil
Basta um dos dois escrever primeiro; o outro participa depois.
Como está a situação de vocês?
- Estamos de acordo e não temos filhos menoresÉ o caminho do cartório: uma escritura encerra a união, sem juiz.Falar sobre isso
- A união nunca foi registradaÉ comum. A conversa começa por aí: quando a união começou e o que foi construído junto.Falar sobre isso
- Há bens para dividirSem contrato escrito, vale em regra a comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido durante a união.Falar sobre isso
- Ainda não há acordoSem acordo, a dissolução é pedida na Justiça. Às vezes uma conversa antes acerta o que falta.Falar sobre isso
Quando dá para resolver em cartório
Cabe no cartório
Quando os dois concordam com o fim da união e com a divisão do que houver, e não há gravidez nem filhos menores ou incapazes (CPC, art. 733). Com filhos menores, as regras do divórcio valem também aqui (Resolução CNJ 35/2007, art. 46-A): é possível quando guarda, convivência e pensão já foram decididas na Justiça.
Vai para a Justiça
Quando um dos dois não concorda, ou quando as questões dos filhos menores ainda não foram resolvidas.
Se vocês são casados no papel, o caminho é outro: o divórcio consensual em cartório.
Como ficam os bens
Na união estável, salvo contrato escrito entre os dois, vale o regime da comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725). Em regra, divide-se o que foi adquirido durante a união, e o que cada um já tinha antes continua sendo de cada um.
A divisão entra na mesma escritura que encerra a união. A escritura não precisa de juiz e serve para registrar imóveis e movimentar valores no banco (CPC, art. 733, § 1º).
Sem sair de casa
A escritura pode ser feita por videoconferência, pelo e-Notariado, o sistema eletrônico dos cartórios. Os dois, o tabelião e o advogado participam cada um de onde estiver, e todos assinam com certificado digital, que o próprio cartório emite sem custo. No ato à distância, o cartório é, em regra, o da cidade onde um dos dois mora.
Em Salvador, o atendimento também pode ser presencial.
O que reunir
- Documentos pessoais dos dois
- Escritura ou registro da união, se houver
- Contrato de convivência, se houver
- Certidão de nascimento dos filhos
- Decisão sobre guarda e pensão, se houver filhos menores
- Documentos dos bens a dividir
- Comprovante de endereço
Para a primeira conversa, nada disso é obrigatório. A lista final depende de haver filhos, bens e registro da união.
Passo a passo com o escritório
Primeira conversa
No WhatsApp: se há filhos menores, se há bens e se os dois concordam.
Termos por escrito
O que fica com cada um, a pensão, se houver, e os honorários, combinados por escrito antes de qualquer contratação.
Escritura
No cartório ou por videoconferência, com o advogado assistindo os dois.
Registro
Se a união foi registrada no registro civil, a dissolução também é levada até lá.
Perguntas frequentes
Precisa de advogado?
Precisa. O tabelião só faz a escritura com os dois assistidos por advogado, que pode ser o mesmo para ambos (CPC, art. 733, § 2º).
Precisamos ir ao cartório?
Em geral, não. A escritura pode ser assinada por videoconferência, com certificado digital, e os documentos vão digitalizados.
Quanto custa?
Há as taxas do cartório, fixadas em tabela de cada estado, e, se houver imóvel, os custos da transferência. Os honorários ficam acertados por escrito antes de qualquer contratação.
Um dos dois não quer assinar. E agora?
O cartório deixa de ser o caminho. A dissolução continua possível, pedida na Justiça.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015
Quem lê e responde é o próprio advogado.

