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Divórcio consensual em cartório

Com acordo, sai por escritura, sem processo, e à distância.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · desde 2015

Atendimento on-line em todo o Brasil

Falar sobre o divórcioVocê não precisa ter todos os documentos ainda

Pode escrever um dos dois; o outro entra na conversa depois.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório


Cabe no cartório

Quando os dois concordam com o divórcio e com os termos dele, e não há gravidez nem filhos menores ou incapazes (CPC, art. 733). Com filhos menores, também é possível desde 2024, se guarda, convivência e pensão já tiverem sido decididas na Justiça (Resolução CNJ 35/2007, com a redação de 2024).

Vai para a Justiça

Quando falta acordo sobre o divórcio, os bens ou os filhos, ou quando há filhos menores e as questões deles ainda não foram decididas. O divórcio não depende da concordância do outro, mas, sem ela, é pedido ao juiz.

Faço divórcios em cartório. Saber se o de vocês cabe ali é a primeira coisa que se resolve.

O que a escritura resolve


Na mesma escritura ficam o fim do casamento, a divisão dos bens, a pensão entre os dois, se houver, e o nome: quem mudou de nome pode voltar ao de solteiro. Ela não precisa ser homologada por juiz e vale para registrar os bens e movimentar valores no banco (CPC, art. 733, caput e § 1º).

Depois, a escritura é averbada no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, e o estado civil passa a constar como divorciado.

Dá para fazer à distância


A escritura pode ser assinada por videoconferência, pelo sistema eletrônico dos cartórios (e-Notariado), cada um de onde estiver. No ato à distância, o cartório segue uma regra de território, em regra o da cidade onde um dos dois mora. Isso se define no começo, para a escritura sair no cartório certo.

O que reunir


  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos pessoais dos dois
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Decisão sobre guarda e pensão, se houver filhos menores
  • Documentos dos bens a dividir
  • Comprovante de endereço

Não é preciso ter tudo para a primeira conversa. A lista exata depende de haver filhos e bens.

Como funciona com o escritório


  1. Conversa inicial

    Pelo WhatsApp: se há filhos menores, se há bens e se os dois estão de acordo.

  2. Acordo por escrito

    Os termos do divórcio (bens, pensão, nome) e os honorários, combinados por escrito antes de qualquer contratação.

  3. Escritura no cartório

    Presencial ou por videoconferência, com o advogado acompanhando os dois.

  4. Averbação

    A escritura é levada ao registro civil, e o divórcio passa a constar na certidão de casamento.

Perguntas frequentes


Cada um precisa de um advogado?

Não. O casal pode ter um advogado comum, ou cada um o seu (CPC, art. 733, § 2º). O que a lei não permite é fazer sem advogado.

Quanto tempo leva?

Depende de os documentos estarem em ordem e da agenda do cartório. Com acordo e documentos prontos, costuma ser bem mais rápido do que o divórcio na Justiça.

Quanto custa?

Há as taxas do cartório, fixadas em tabela de cada estado, e, se houver imóvel, os custos da transferência. Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer contratação.

Precisamos ir ao cartório?

Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por videoconferência, e os documentos podem ser enviados digitalizados.

Temos filhos menores. Ainda dá para fazer em cartório?

Dá, se guarda, convivência e pensão já tiverem sido decididas na Justiça. Se ainda não foram, essas questões se resolvem primeiro, ou o divórcio inteiro vai para a Justiça.

E se um dos dois não quiser assinar?

Aí não cabe o cartório. O divórcio continua possível, porque não depende da concordância do outro, mas é pedido na Justiça.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Faço divórcios em cartório. Quem lê e responde é o próprio advogado.