Divórcio consensual em cartório
Com acordo, sai por escritura, sem processo, e à distância.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · desde 2015
Atendimento on-line em todo o Brasil
Pode escrever um dos dois; o outro entra na conversa depois.
Qual é a situação de vocês?
- Estamos de acordo e não temos filhos menoresÉ o caso típico do cartório: escritura, sem processo e sem audiência.Falar sobre isso
- Temos filhos menores de idadePode ir ao cartório se guarda, convivência e pensão já tiverem sido decididas na Justiça.Falar sobre isso
- Há bens para dividirImóvel, carro ou dinheiro podem ser partilhados na mesma escritura, se houver acordo.Falar sobre isso
- Ainda não há acordoSem acordo, o caminho é a Justiça. Às vezes uma conversa antes resolve os pontos que faltam.Falar sobre isso
Quando o divórcio pode ser feito em cartório
Cabe no cartório
Quando os dois concordam com o divórcio e com os termos dele, e não há gravidez nem filhos menores ou incapazes (CPC, art. 733). Com filhos menores, também é possível desde 2024, se guarda, convivência e pensão já tiverem sido decididas na Justiça (Resolução CNJ 35/2007, com a redação de 2024).
Vai para a Justiça
Quando falta acordo sobre o divórcio, os bens ou os filhos, ou quando há filhos menores e as questões deles ainda não foram decididas. O divórcio não depende da concordância do outro, mas, sem ela, é pedido ao juiz.
Faço divórcios em cartório. Saber se o de vocês cabe ali é a primeira coisa que se resolve.
O que a escritura resolve
Na mesma escritura ficam o fim do casamento, a divisão dos bens, a pensão entre os dois, se houver, e o nome: quem mudou de nome pode voltar ao de solteiro. Ela não precisa ser homologada por juiz e vale para registrar os bens e movimentar valores no banco (CPC, art. 733, caput e § 1º).
Depois, a escritura é averbada no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, e o estado civil passa a constar como divorciado.
Dá para fazer à distância
A escritura pode ser assinada por videoconferência, pelo sistema eletrônico dos cartórios (e-Notariado), cada um de onde estiver. No ato à distância, o cartório segue uma regra de território, em regra o da cidade onde um dos dois mora. Isso se define no começo, para a escritura sair no cartório certo.
O que reunir
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos pessoais dos dois
- Pacto antenupcial, se houver
- Certidão de nascimento dos filhos
- Decisão sobre guarda e pensão, se houver filhos menores
- Documentos dos bens a dividir
- Comprovante de endereço
Não é preciso ter tudo para a primeira conversa. A lista exata depende de haver filhos e bens.
Como funciona com o escritório
Conversa inicial
Pelo WhatsApp: se há filhos menores, se há bens e se os dois estão de acordo.
Acordo por escrito
Os termos do divórcio (bens, pensão, nome) e os honorários, combinados por escrito antes de qualquer contratação.
Escritura no cartório
Presencial ou por videoconferência, com o advogado acompanhando os dois.
Averbação
A escritura é levada ao registro civil, e o divórcio passa a constar na certidão de casamento.
Perguntas frequentes
Cada um precisa de um advogado?
Não. O casal pode ter um advogado comum, ou cada um o seu (CPC, art. 733, § 2º). O que a lei não permite é fazer sem advogado.
Quanto tempo leva?
Depende de os documentos estarem em ordem e da agenda do cartório. Com acordo e documentos prontos, costuma ser bem mais rápido do que o divórcio na Justiça.
Quanto custa?
Há as taxas do cartório, fixadas em tabela de cada estado, e, se houver imóvel, os custos da transferência. Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer contratação.
Precisamos ir ao cartório?
Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por videoconferência, e os documentos podem ser enviados digitalizados.
Temos filhos menores. Ainda dá para fazer em cartório?
Dá, se guarda, convivência e pensão já tiverem sido decididas na Justiça. Se ainda não foram, essas questões se resolvem primeiro, ou o divórcio inteiro vai para a Justiça.
E se um dos dois não quiser assinar?
Aí não cabe o cartório. O divórcio continua possível, porque não depende da concordância do outro, mas é pedido na Justiça.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015
Faço divórcios em cartório. Quem lê e responde é o próprio advogado.

